A
liminar deferida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho na sexta-feira (15/09),
no Distrito Federal, que permite aos psicólogos oferecerem tratamento contra
homossexualidade tem repercutido e causado revolta.
O Conselho Federal de
Psicologia (CFP) divulgou uma nota em que se posiciona contra a decisão da
Justiça Federal e afirma que irá recorrer. Além disso, grupos ativistas LGBT,
como o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero e a Aliança
Nacional LGBT afirmaram que ingressarão no processo para reverter a decisão.
Como
apontam especialistas ouvidos pelo Justificando, a decisão atenta contra os
Direitos Humanos, além de princípios éticos profissionais da profissão de
psicólogo, como fica nítido na Resolução 01/1990 do CFP, em que foi acordado
que profissionais da área“não exercerão qualquer ação que favoreça a
patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação
coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.
Deste modo, o conselho de ética proíbe qualquer ação discriminatória que sugira
algum tipo de “cura” para homossexuais.
Ainda
de acordo com o a resolução, “os psicólogos deverão contribuir, com seu
conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de
discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos
ou práticas homoeróticas”.
Entretanto,
apesar de ser algo que já há muito foi superado pelos debates em direitos
humanos e pela medicina – vale dizer que a Organização Mundial de Saúde (OMS)
retirou a homossexualidade da lista de doenças em 1990 – o juiz suspendeu em
liminar os efeitos da Resolução 01/1990, ao alegar que a proibição de atuar em
favor da “cura gay” atentaria contra a liberdade profissional dos psicólogos.
O
caso despertou intensa revolta. Ao portal Justificando, o Doutor em Direito
Constitucional, Professor na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP),
Alexandre Bahia, afirmou que a decisão do juiz é absurda e retoma conceitos há
muito ultrapassados:
“Essa
decisão é absurda: ela retoma conceitos já há muito superados, seja aqui seja
fora do País. Falar em permissão de tratamento para pessoas homossexuais usando
a desculpa da “egodistonia” distorce conceitos, mais uma vez, há muito
debatidos e definidos. (…) O juiz que deu a liminar parece desconhecer as dúzias
de Normas de Direito Internacional – seja OEA, ONU, OPAS/OMS que,
reiteradamente, têm falado contra terapias de ‘cura’ da homossexualidade.
Associações Médicas e de Psicologia, do Brasil, dos EUA, da Europa, etc., há
anos reúnem centenas de pesquisas e artigos mostrando que tais terapias são não
apenas enganosas mas desastrosas para os que a ela são submetidos” afirmou o
professor.
O
Professor Doutor de Direito na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP),
Renan Quinalha, em seu perfil no Facebook criticou a decisão e afirmou que
acionará o Conselho Nacional de Justiça contra o magistrado: “Depois de décadas
de luta pela despatologização, ressuscita-se o discurso da cura de uma doença.
A decisão (…) é exemplo perfeito disso. Vamos denunciar o juiz ao CNJ e
divulgar bastante esta notícia absurda. A farra do Judiciário conservador que
decide contra a lei precisa acabar” afirmou.
A
Advogada, Mestre em Direito pela PUC/SP e co-fundadora da Rede Feminista de
Juristas, Mariana Serrano, também discordou da decisão, a qual qualificou como
“gravíssima” – “eleger a ‘manutenção a liberdade de pesquisa’ em detrimento da
vedação a práticas de tortura física e psicológica e estigmatização de toda uma
parcela populacional importa em violação gravíssima aos direitos humanos” –
afirmou.
Mariana
lembrou ainda dos efeitos da decisão para quem é constantemente invisibilizado
no debate LGBT, como pessoas bissexuais: “outro fator relevante, é que a forma
como essa informação tem sido veiculada pela mídia reproduz o apagamento da
bissexualidade, ironicamente na semana da visibilidade bissexual. Pessoas
bissexuais também são estigmatizadas com a patologização de orientações
não-heterossexuais, e a mídia tem falhado lembrar que existimos” completou.
Publicado
originalmente no portal Justificando,
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.