Plenário do TRE-CE (Foto: Ascon/TRE-CE) |
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) aprovou, por unanimidade, na manhã de ontem (16/08),a Resolução
TRE-CE nº 661/2017 que será enviada ao TSE para análise e aprovação do
rezoneamento que reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais em todo
o Estado do Ceará, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17 o total de
zonas.
Na
Sessão a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora
Maria Nailde Pinheiro Nogueira, apresentou aos juízes da Corte do TRE, o resultado do estudo elaborado pelos servidores do
tribunal, baseado nas Resoluções. nº 23.520/2017 e nº 23.512/2017 do Tribunal
Superior Eleitoral, que determinam o rezoneamento em todos os estados
brasileiros.
No
Ceará, o estudo baseado nos critérios definidos pelo TSE, apontou a extinção de
18 zonas no interior do estado e o remanejamento de 4 dessas zonas para a
capital.
A
presidente da Corte destacou o "enorme esforço feito pelos servidores da
Justiça Eleitoral, que finalizaram o estudo do rezoneamento e apresentaram
soluções que diminuirão sensivelmente os impactos sobre os serviços prestados
aos eleitores das zonas que serão extintas".
A
presidente do TRE destacou que "serão mantidos postos de atendimento aos
eleitores nos municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem qualquer
prejuízo a esses eleitores que continuarão votando nas mesmas seções no dia da
eleição".
Quanto
à mudança do número da zona no título, não haverá necessidade de comparecimento
ao cartório do eleitor que já fez a biometria: "Essas alterações poderão
ser feitas gradativamente, na medida em que o eleitor precisar de algum serviço
e se dirigir ao cartório ou posto de atendimento, que será mantido nas zonas
eleitorais extintas".
Foram
extintas as seguintes zonas eleitorais no interior: Cedro (34ª ZE); Jardim (42ª
ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE);
Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor
Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE)
Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú
(110ª ZE).
Para
a capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª,
que se juntarão às zonas já existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª;
114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª.
Assim
como no interior, em Fortaleza os eleitores que já fizeram o recadastramento
biométrico, também não vão precisar alterar o título. O TRE do Ceará tem até 60
dias para efetivar as alterações oriundas do rezoneamento. Todas as mudanças
devem ser concluídas até 16 de outubro deste ano.
Com
informações Assessoria de Comunicação TJ-CE
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