Plenário do TCU (Foto: Divulgação) |
O
Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que recursos dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) só podem ser aplicados na área da Educação.
A decisão também proíbe pagamentos de honorários advocatícios com esses
recursos.
Vários
municípios brasileiros têm recebido precatórios da União, emitidos para
complementar a cota federal que formava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no período de
1998 até 2006, quando o Fundef foi substituído pelo Fundeb.
O
Fundef recebia recursos dos Estados, dos municípios e, quando o montante não
atingia um valor mínimo por aluno, a União fazia a complementação. O Ministério
Púbico Federal de São Paulo propôs ação contra a União ao constatar que ela
repassou valores inferiores ao que seria devido.
O
processo julgado ontem (23/08), pelo TCU teve origem na
representação elaborada por órgãos que formam a Rede de Controle da Gestão
Pública do Maranhão, como Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público
do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público de Contas do Maranhão
(MPC-MA). De acordo com essas instituições, 110 municípios maranhenses firmaram
contratos com apenas três escritórios de advocacia, sem licitação, para
pleitear as diferenças da complementação devidas pela União ao Fundef. Os
honorários contratuais correspondem a 20% do montante dos valores a serem
recebidos pelos municípios.
Apenas
no Maranhão, as prefeituras receberam, aproximadamente, R$ 7 bilhões. Desse valor, R$ 1,4 bilhão seria destinado ao
pagamento dos honorários dos três escritórios de advocacia contratados.
“São
gravíssimas as irregularidades tratadas neste processo, uma vez que privam as
gerações atuais e futuras do acesso ao ensino qualificado, proporcionado pela
União, com a transferência complementar de recursos, em virtude do desvio das
verbas constitucionalmente destinadas ao ensino, a pretexto de honorários de
advogado e outras aplicações irregulares”, proferiu em seu voto o relator do
processo, ministro Walton Alencar Rodrigues.
No
entendimento do relator do processo, o pagamento de quaisquer honorários de
advogados com tais recursos, ou a destinação desses valores para outras áreas
da ação municipal, mesmo que de relevante interesse público, como a construção
de estradas ou saneamento básico, constituem ato ilegal, ilegítimo e
antieconômico.
O Tribunal determinou recolhimento integral
dos valores relativos aos precatórios à conta bancária do Fundeb, a fim de
garantir que essa verba seja investida apenas em sua finalidade específica e
possibilite a rastreabilidade da aplicação desses recursos. Os municípios que
já utilizaram o dinheiro em outras áreas terão que devolver o valor gasto para
a conta do fundo.
Caso
as prefeituras não comprovem a recomposição dos recursos, o Tribunal adotará as
providências para a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), fazendo
incluir, no polo passivo das TCEs, o gestor responsável pelo desvio, o
município que tenha sido beneficiado pelas despesas irregulares, além de todos
que tenham contribuído para a prática do dano ao erário.
Com informações portal do TCU
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