A
Ordem dos Advogados do Brasil entrou (17/08) com um mandado de
segurança contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), devido à sua
demora em analisar os pedidos de impeachment protocolados na Casa contra Michel
Temer.
A
OAB pediu a abertura do processo de Temer em 25 de maio, baseado nas delações
da JBS contra o atual presidente. Em 2016, a OAB também apresentou pedido de
impeachment contra Dilma Rousseff.
Não
é a primeira vez que o STF é acionado para pressionar Maia a avaliar os pedidos
pendentes relacionados ao afastamento do peemedebista. Em junho, os
parlamentares Alessandro Molon (Rede-RJ), responsável por uma das ações contra
Temer, Aliel Machado (Rede-PR), Henrique Fontana (PT-RS) e Júlio Delgado
(PSB-MG) entraram com um mandado contra a demora do presidente da Câmara em
analisar os pedidos.
Nomeado por Temer, o ministro Alexandre de Moraes chegou a
fixar um prazo de 10 dias para Maia explicar o motivo da demora.
Diante
da insistente omissão do presidente da Câmara, que atuou como aliado de Temer
na sessão responsável por barrar o avanço da denúncia por corrupção contra o
presidente, a OAB decidiu apresentar o mandado. Segundo a entidade, embora não
haja na legislação um prazo estipulado para a análise, Maia comete uma
ilegalidade ao não tomar uma decisão.
"O
não processamento da denúncia pelo Excelentíssimo presidente da Câmara dos
Deputados representa ato ilegal e omissivo e, ao final, revela grave violação
aos preceitos constitucionais", afirma a entidade, em ação assinada por
seu presidente, Claudio Lamachia.
A
OAB afirma que Maia busca "deliberadamente retardar a análise da
denúncia", apresentada há mais de 80 dias para responder ao pedido de
afastamento pela entidade. segundo Lamachia, o ato de não-decidir é "o
único meio hábil que tem o presidente da Câmara de vedar qualquer tipo de
acesso de seus pares à denúncia contra o Presidente da República. "Não é
outorgada a faculdade legal de nada fazer, sob pena de mitigar a independência
do Parlamento e impossibilitar a investigação acerca de ilegalidades
perpetradas pelo Chefe do Poder Executivo."
Para
efeito de comparação, a OAB cita ainda outros prazos previstos na Constituição,
caso do afastamento temporário de um presidente investigado, estabelecido em
180 dias, e do trancamento da pauta por uma Medida Provisória, cujo limite é de
45 dias para análise. No mandado, a entidade propõe que seja estabelecido, da
mesma forma, um prazo máximo para Maia deliberar sobre o pedido de impeachment.
Com
informações portal Carta Capital
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