O
desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou ontem (25/07) pedido da defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o bloqueio de bens dele,
determinado na semana passada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos
processos da Operação Lava Jato em primeira instância.
Ao
negar a liminar, Gebran Neto argumentou que não há “risco de perecimento do um
direito” e que, por isso, o pedido da defesa de Lula é incabível. “O pedido de
provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o
impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a
subsistência do ex-presidente”, diz o desembargador na decisão.
Na
quinta-feira (20), os advogados de Lula pediram a suspensão imediata do
sequestro e arresto de bens e valores do ex-presidente, sob a alegação de que a
medida, determinada por Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato
na primeira instância, seria ilegal e abusiva, além de colocar em risco a
subsistência de Lula e seus familiares.
No
mandado de segurança, a defesa de Lula listou três supostas ilegalidades
existentes na decisão de Moro: a ilegitimidade do Ministério Público Federal
para pedir medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e
eventual dano em favor da Petrobras, impossibilidade de sequestro de bens que
têm origem lícita e foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela
acusação e inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de
dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar.
No
despacho em que decretou o bloqueio de bens de Lula, o juiz Sérgio Moro
considerou a medida é necessária para reparação de danos à Petrobras. Lula teve
confiscados imóveis e veículos e bloqueados R$ 606,7 mil de contas bancárias e
mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.
A
medida foi tomada no processo em que o ex-presidente foi condenado a nove anos
e meio de prisão, em primeira instância, no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Em
nota, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, ressaltou
que o desembargador do TRF4 não analisou o mérito do pedido. “O próprio relator
reconheceu que há argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de
primeiro grau”.
Zanin
frisou ainda que Lula não recebe aposentadoria por ter sido presidente da
República.
Com
informações Agência Brasil
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