O
deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) apresentou parecer favorável à
admissibilidade da denúncia pelo crime de corrupção passiva contra o presidente
Michel Temer. Zveiter é o relator do processo que analisará a aceitação, ou
não, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
"Por
ora, temos indícios que são por si só suficientes para ensejar o recebimento da
denúncia. Estamos diante de indícios suficientes de materialidade. Não é
fantasiosa a acusação, é o que temos e deve ser investigada", disse
Zveiter.
O
relator reiterou que aos deputados cabe apenas o papel de autorizar, ou não, a
admissibilidade do processo e não julgar o presidente. "Em face de
suspeitas e eventuais ocorrências criminais, não podemos silenciar, estamos
tratando tão somente de um pedido para aceitação, ou não, da instauração de um
processo", acrescentou.
Zveiter
leu seu voto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), primeira
etapa do trâmite da denúncia na Câmara dos Deputados. O relator do processo na
CCJ leu o seu parecer durante 59 minutos, após um início tumultuado de reunião.
Ressaltando
que não cabe à Câmara dos Deputados absolver ou condenar o presidente, e sim
admitir a autorização para que ele seja processado, o relator enumerou os
indícios que, segundo ele, devem ser apurados pelo Judiciário: a gravação da conversa
de Temer com o presidente do Grupo JBS, Joesley Batista, o possível recebimento
de R$ 500 mil pelo ex-assessor do presidente, Rodrigo Rocha Loures e a
regularidade dos encontros de Temer com o empresário.
"Quanto
à gravação, [é necessário] descortinar se seu conteúdo e diálogos que contém
são verídicos e se as provas são concretas. Por ora temos indícios. Só ao final
da instrução processual, com direito ampla defesa e contraditório, poderão
ligá-lo ou não á prática delitiva", disse, durante a leitura.
Quanto
à legalidade da gravação feita, segundo a defesa do presidente, de forma
clandestina, o deputado afirmou que provas consistentes em gravação ambiental
são lícitas. "Não sou eu que estou dizendo. É o Supremo Tribunal Federal
que vem decidindo reiteradamente, há 20 anos", argumentou.
Ao
concluir a leitura do voto favorável a autorizar o STF a processar Temer por
crime comum, o relator declarou que todos os requisitos foram atendidos para
análise da admissibilidade da denúncia e que, caso ela seja aceita, o acusado
terá garantidos o contraditório e a ampla defesa. “Recomendo aos colegas o
deferimento da autorização com a tranquilidade de que esse caminho não
representa qualquer risco ao Estado Democrático de Direito, até porque a
Constituição indica claramente a solução decorrente de tal hipótese”, encerrou.
Citando
regras estabelecidas pela Constituição Federal, com base em interpretações do
Supremo, o deputado voltou a dizer que cabe à Câmara um juízo
“predominantemente político”.
Logo
após a leitura do parecer do relator, a defesa de Temer apresentou oralmente
seus argumentos pelo mesmo tempo utilizado pelo relator.
Com
informações Agência Brasil
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