O
Banco Central bloqueou ontem (19/07) R$ 606,7 mil das contas do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. A ordem foi expedida pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara
Federal de Curitiba, no dia 14 de julho, mas estava sob sigilo até que o
bloqueio fosse realizado.
A
decisão foi tomada para fins de reparação de danos à Petrobras no processo em
que o petista foi condenado a 9 anos e meio em primeira instância, no âmbito da
Operação Lava Jato. O juiz também determinou o confisco de imóveis e veículos
do ex-presidente.
"Em
síntese, reconhecido que contrato celebrado entre o Consórcio Conest/Rnest
gerou cerca de R$ 16 milhões em vantagem indevida a agentes do Partido dos
Trabalhadores (PT), deles sendo destinados especificamente cerca de R$
2.252.472,00 ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na forma da atribuição
a ele de apartamento no Guarujá, sem o pagamento do preço correspondente, e da
realização de reformas no apartamento às expensas da OAS", escreveu Moro
na decisão.
Com
o sequestro do tríplex no Guarujá tendo sido decretado já na sentença publicada
na semana passada, Moro decidiu que as contas e bens de Lula devem ser
confiscados até que se atinja o valor de R$ 16 milhões que, segundo a denúncia,
foram depositados na forma de propina na conta-corrente compartilhada entre o
PT e a OAS Empreendimentos.
"Afinal,
não foi possível rastrear o restante da propina paga em decorrência do acerto
de corrupção na Petrobras, sendo possível que tenha sido utilizada para
financiar ilicitamente campanhas eleitorais e em decorrência sido
consumida", justificou o juiz.
Dentre
os bens que tiveram sequestro decretado estão 50% da posse sobre três
apartamentos em São Bernardo do Campo e 35,92% de um quarto apartamento na
mesma cidade, referentes às partes sobre a qual Lula tem posse. Além dos
imóveis, Moro determinou o confisco de dois veículos: um GM Omega CD ano 2010 e
um Ford Ranger LTD ano 2012/2013.
Sérgio
Moro decretou que o Banco Central bloqueasse as contas e ativos de Lula até o
limite de R$ 10 milhões. Segundo ele, a medida se faz necessária porque apenas
o sequestro de bens não cobre o valor dos danos causados pela atividade
criminosa.
"No
mesmo ofício ao Banco Central deverá constar ainda que as instituições
financeiras deverão apenas efetuar o bloqueio, sem a transferência do valor
para a conta judicial até ulterior determinação do juízo, a fim de se evitar
eventuais perdas em razão do resgate antecipado", diz o despacho.
O
juiz também determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fosse
oficiada para tornar indisponíveis quaisquer ações e bens titularizados pelo
ex-presidente.
Com
informações Agência Brasil
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