A
Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu o reajuste das alíquotas do
Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado
pelo governo na última quinta-feira (20/07).
O
juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é
inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei.
Para Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não
instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos
fundamentais.
"É
óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades
relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal
atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados
aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional", escreveu o
juiz.
Na
decisão datada desta terça-feira (25/07) e motivada por uma ação popular, Borelli
diz que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento nos
encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como
determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
No
decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as
alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de
impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.
A
previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do
PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de
déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.
A
Advocacia-Geral da União (AGU) informou ainda na noite de ontem (25/07) que já recorreu
ao Tribunal Regional Federal (TRF-1), sediado em Brasília, para anular a
decisão juiz Renato Borelli.
Com
informações Agência Brasil
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