Sessão Plenária do TSE (Foto:Ascom/TSE) |
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ontem (29/06) provimento ao agravo
regimental, interposto contra decisão monocrática do relator ministro Luis Fux que manteve a decisão do TRE-CE confirmando
o deferimento do registro de candidatura do atual vereador Francisco Adeilton
da Silva (PSD).
O
plenário do TSE acompanhou o voto do relator ministro Fux sustentando que a
Justiça Eleitoral não deve se imiscuir nas razões de decidir dos julgados, que
importem causa de inelegibilidade, proferidos por outros órgãos julgadores, a
fim de se manifestar acerca do acerto ou desacerto do decisum.
Na
decisão o ministro relator cita que a decisão está de conformidade com o
Enunciado de Súmula nº 41 da mais alta Corte da Justiça Eleitoral.
A
Sessão do TSE foi presidida pelo ministro Gilmar Mendes, presentes a Ministra
Rosa Weber, os Ministros Luiz Fux, Napoleão Nunes Maia Filho.
A
decisão ainda não foi publicada e os advogados da Coligação podem recorrer ao
Supremo Tribunal Federal, para que se analise a constitucionalidade da
legislação estadual que instituiu a prescrição no âmbito do Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM-CE).
O
vereador Adeilton não se pronunciou sobre a decisão do Plenário do TSE.
Entenda o caso:
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