O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização. Em mais uma ação
que contraria o governo Michel Temer, o procurador argumenta que há
inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e
pede a suspensão das novas regras.
A documentação foi recebida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes será o relator do caso.
No
pedido, Janot argumenta que houve descumprimento de um pedido do Executivo de
retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para a lei da
terceirização. O procurador-geral avalia ainda que a terceirização da atividade
fim e a ampliação dos contratos temporários violam o regime constitucional de
"emprego socialmente protegido" e outros itens da Constituição.
"É
formalmente inconstitucional a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, por vício na
tramitação do projeto de Lei 4.302/1998, que lhe deu origem. Não houve
deliberação, pela Câmara dos Deputados, de requerimento de retirada da
proposição legislativa, formulado por seu autor, o Presidente da República,
antes da votação conclusiva", cita a documentação entregue ao Supremo.
Sem
que a Câmara avaliasse o pedido do Palácio do Planalto de retirada do projeto
da pauta, Janot argumenta que houve "usurpação de prerrogativa, em afronta
à divisão funcional do poder". A situação, diz o PGR, "colide com a
Constituição".
Além
de questionar a tramitação, o procurador-geral questiona o mérito do projeto.
Ao Supremo, Janot argumenta que é inconstitucional a interpretação que autoriza
a terceirização de atividade fim em empresas privadas e de órgãos da
administração pública. "Tal interpretação viola o regime constitucional de
emprego socialmente protegido", cita a documentação. Também é mencionada
violação à função social constitucional da empresa, ao princípio isonômico nas
relações de trabalho e também à regra constitucional de concurso público nas
empresas estatais.
"A
lei impugnada configura legislação socialmente opressiva e desproporcional, que
incorre em desvio de finalidade, porquanto subverte os fins que regem o
desempenho da função estatal, em violação do interesse público", cita o
documento assinado por Janot eletronicamente às 18h36 de segunda-feira, 26.
Outro
item analisado por Janot é a ampliação do período máximo dos contratos
temporários de trabalho - que passaram de três meses para até nove meses. Para
o procurador, a nova regra "rompe com o caráter excepcional do regime de
intermediação de mão de obra, adotado pela norma revogada, viola o regime
constitucional de emprego socialmente protegido e esvazia a eficácia dos
direitos fundamentais sociais dos trabalhadores". Além disso, o documento
menciona descumprimento da Declaração de Filadélfia e de convenções da
Organização Internacional do Trabalho.
Com
informações O Povo Online
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