A
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) também ajuizou,
no Supremo Tribunal Federal, ação de natureza constitucional, com pedido de
liminar, na tentativa de anular as recentes resoluções aprovadas pelo Tribunal
Superior Eleitoral destinadas a promover a extinção de 72 zonas eleitorais nas
capitais e de mais de 900 outras no interior do país.
No
último dia 16, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou, com o
mesmo objetivo, ação de inconstitucionalidade (ADI 5.730) na qual sustenta que
os atos normativos “padecem do vício de inconstitucionalidade formal, uma vez
que estão atribuindo ao TSE uma competência que a Constituição atribuiu ao
legislador complementar (artigo 121, caput), qual seja, a de dispor sobre a
criação e desmembramento de zonas eleitorais”. O relator sorteado é o ministro
Celso de Mello.
Na
arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 471) protocolada pela
Conamp nesta segunda-feira (26/6), o advogado Aristides Junqueira –
ex-procurador-geral da República – afirma que “além de configurar nítido
retrocesso, há clara ilegalidade e inobservância de preceitos fundamentais
pelos mencionados atos”.
As
resoluções do TSE tiveram como principal finalidade a redução de custos, com
uma economia prevista de, mais ou menos, R$ 13 milhões por ano à Justiça
eleitoral. Das 3.033 zonas existentes, cerca de 500 seriam transformadas em
“centrais de atendimento aos eleitores e apoio logístico às eleições”.
Na
petição inicial da ADPF agora proposta, a Conamp assegura que “a redução de
zonas eleitorais em todo o País trará graves prejuízos à jurisdição eleitoral,
afetando, principalmente, o eleitor, usuário dos serviços judiciários
eleitorais, já que este terá de percorrer, em muitos casos, maiores distâncias
para conseguir atendimento da Justiça Eleitoral, inclusive para exercer sua
obrigação de votar”. E que, além disso, a redução das zonas eleitorais vai
afetar o trabalho dos juízes e do Ministério Público, “enfraquecendo a
fiscalização do processo eleitoral”.
“Ora,
os atos questionados, ao extinguir zonas eleitorais sob o argumento de economia
financeira, certamente causarão enormes prejuízos ao processo eleitoral, por
dificultar a fiscalização de fraudes e corrupção, pois é incontestável que
haverá redução de juízes e de membros do Ministério Público, na mesma proporção
numérica das zonas extintas. Essa medida impõe verdadeiro retrocesso a tudo que
se espera hoje da Justiça, máxime celeridade e eficiência” – ressalta o
advogado Aristides Junqueira.
Publicado
originalmente no Blog do Jota
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Para Procurador extinguir zonas eleitorais inibirá o combate à corrupção e o abuso de poder político
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