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12 de junho de 2017

Justiça determina suspensão de direitos políticos do deputado Paulinho da Força

O deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical (SD-SP), teve os direitos políticos suspensos pela Justiça, por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com a representação do Ministério Público Federal (MPF), quando era presidente da Força Sindical, Paulinho contratou a Fundação João Donini sem licitação para dar cursos profissionalizantes a desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.

“Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força Sindical e outros réus, incluindo o responsável pela fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos", diz a Procuradoria Regional da República na 3ª Região (TRF3).

Segundo o MPF, a Justiça apontou a inidoneidade da Fundação João Donini e registrou inconsistências repetidas nos cadastros de alunos, com duplicidade de CPFs. Segundo o MPF, as provas revelam o prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público por instituição "absolutamente desqualificada" para tanto.

De acordo com a denúncia do MPF, entre 1999 e 2000, a Força Sindical firmou três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e requalificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini por R$ 215 milhões para ministrar esses cursos.

"Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão”, disse o relator do Recurso.

Com informações Agência Brasil

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