O
Juiz Substituto da Comarca Vinculada de Altaneira, Dr. Christiano Silva Sibaldo
de Assunção condenou o empresário do ramo farmacêutico Paulo Maciel de Melo a
indenizar o vereador Antonio Almeida Leite por curtir postagem ofensiva compartilhada
por perfil falso na rede social Facebook.
Para
o magistrado ao curtir a publicação o empresário propagou notícia desonrosa a
sua página de amigos e que tal conduta na está abrigada pela liberdade de
expressão, já que a norma constitucional encontra limitação exatamente na
privacidade do indivíduo.
“O
fato de está atrás de um computador, em um mundo virtual, não dar o direito de
difamar, injuriar ou propagar qualquer tipo de notícia que possa afrontar a
honra de alguém, e se assim for feito, merece a vitima a reparação do dano
sofrido. Cada ato praticado na rede social, seja qual for, deve ser pensado,
assim como os atos que praticamos no dia a dia”, escreveu o magistrado.
O
Juiz ressalta que a punição não deve ser o fim visado, mas atina-se para a
ideia de que além de inibir o ofensor o precedente servirá de exemplo para
outros que, porventura, proponham-se a atingir a moral de terceiros.
A
condenação do empresário se deu em virtude de curtida em postagem ofensiva ao
parlamentar compartilhada por um perfil falso. O valor da indenização foi
fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais).
O
vereador Antonio Leite disse que usará o valor da condenação para fins sociais
e que já decidiu pela doação da metade da indenização para a Associação dos
Ciclistas de Altaneira.
Em
5 de dezembro de 2013 o Blog de Altaneira postou informação de que compartilhar
e “curtir” ofensa em rede social gera dano moral e após o surgimento de dois
perfis falsos que atacavam pessoas ligadas a Gestão Municipal a postagem foi
novamente compartilhada.
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