Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília (Foto: Nelson Jr.) |
O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (04/04) ouvir novas
testemunhas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que analisa pedido de
cassação da chapa composta por Dilma Rousseff e Michel Temer, eleitos para a
Presidência da República nas eleições de 2014. Também ficou decidido que o
prazo para apresentações das alegações finais será de cinco dias após a oitiva
das testemunhas. As medidas foram tomadas em duas questões de ordem analisadas
antes do início do julgamento da ação, que tramita em conjunto com a Ação de
Investigação de Mandato Eletivo e outra Representação.
Em
relação às testemunhas, o relator do caso e corregedor-geral da Justiça Eleitoral,
ministro Herman Benjamin, levou para análise do Plenário os critérios adotados
por ele para excluir o depoimento do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no
processo. Em seguida, o representante do Ministério Público Eleitoral, Nicolao
Dino, defendeu que, no caso de inclusão do depoimento de Guido Mantega, outras
três pessoas deveriam ser ouvidas: João Santana, Mônica Moura e André Luiz
Santana, esses três últimos proprietários da agência de publicidade responsável
pela campanha vitoriosa em 2014. Seu argumento é de que novas provas poderão
ser incluídas, uma vez que essas três testemunhas celebraram acordo de
colaboração premiada a ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A
conclusão do Plenário foi no sentido de ouvir todas essas testemunhas. Ficou
vencida a ministra Luciana Lóssio, que sugeriu ouvir também os presidentes dos
partidos envolvidos na ação. Em relação a este ponto, a maioria entendeu que os
partidos já foram ouvidos por escrito e não necessitam se manifestar novamente.
“Estamos
reabrindo a fase de provas, pelo menos no que se refere ao depoimento de Guido
Mantega, então que se ouçam todas as testemunhas para evitar novas
postergações”, disse o ministro Henrique Neves.
Inicialmente,
o prazo para as alegações finais concedido pelo relator era de 48 horas. A
defesa de Dilma Rousseff alegou que, de acordo com a Constituição Federal e o
art. 6° da Lei Complementar 64/1990, o rito procedimental da Aime, uma das
ações em julgamento, determina o prazo de cinco dias para as alegações finais.
E, por essa razão, o prazo maior deveria ser adotado.
Ao
acolher a questão de ordem levantada, o relator afirmou que, monocraticamente,
decidiria pelo prazo de dois dias já concedidos, em observância ao rito legal
expresso da Aije, no art. 22, inciso X, da Lei Complementar 64. No entanto, ele
reconheceu que qualquer discordância no colegiado ou mesmo eventual legítimo
pedido de vista sobre esta questão de ordem – no caso, originalmente uma preliminar
– pode acarretar atrasos desnecessários ao julgamento. “O bom senso recomenda
que pragmaticamente eu me reposicione”, disse.
De
acordo com Herman Benjamin, o principal fundamento para a concessão inicial do
prazo de 48 horas para as alegações finais é de que a ex-relatora do processo,
ministra Maria Thereza de Assis Moura, adotou expressamente o rito da Aije para
as quatro ações conexas ao afastar o segredo de justiça. “Afastamos o coração
do rito da Aime na sua previsão constitucional e depois ao final dizemos:
‘agora vamos voltar a Aime para questão de prazo’. Para mim, esse é o
fundamento principal. Não podemos imaginar que os ritos são como uma estante
processual que vamos lá e pegamos o que queremos. Ou pegamos tudo ou não
pegamos nada”, ressaltou.
Ele
argumentou ainda que a Aije 194358 é a ação principal do processo, tendo assim
atraído para a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) a competência das demais. “A
Aime só está tramitando na CGE porque o corregedor é o relator natural e
obrigatório para Aijes. Do contrário, ela deveria estar tramitando para quem
havia sido distribuída”, lembrou.
De
acordo com ministro, o adiamento do enfrentamento, no mérito, dessas quatro
demandas, acarretará inaceitável demora na conclusão do processo, “não se podendo
peremptoriamente excluir, inclusive, a futura perda de objeto”. “Estou
convencido que não ocorrerá isso [a perda do objeto], mas nós não temos bola de
cristal para prever o que vem depois. Discutir a concessão de três dias de
prazo para alegações finais não é por certo motivo razoável para se alongar no
tempo a conclusão desses processos, encerramento necessário até mesmo para não
acirrar riscos políticos e sociais latentes, bem como para propiciar segurança
jurídica, não só às partes envolvidas, mas principalmente à nação”, finalizou.
Para
o relator, a eleição de 2014 será, no futuro, conhecida como a mais longa da
história brasileira. “Fechamos as urnas e apuramos os votos, mas o resultado
final permanece em discussão por via da judicialização”, disse, ao lembrar que
o processo tramita há cerca de 30 meses, prazo que, para o ministro não é
compatível com a razoável duração do processo, mas compreensível, diante da sua
complexidade.
Após
o voto do relator no que se refere à questão do prazo para alegações, foi
aberta divergência no sentido de se conceder mais cinco dias para as alegações
finais – em vez dos três dias adicionais propostos pelo ministro Herman
Benjamin –, entendimento que prevaleceu.
Após
a proclamação do resultado, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes,
elogiou o “belíssimo trabalho feito pelo eminente relator”. Segundo ele, uma
missão extremamente difícil em que o corregedor-geral demonstrou “clarividência
e a humildade de fazer eventuais ajustes, tendo em vista a marcha do processo,
a necessidade de que o processo vá para frente e que não fique nesse permanente
ritornelo”.
O
presidente lembrou que o relator teve o cuidado de selecionar as questões de
ordem que poderiam, de alguma forma, desarticular o bom encaminhamento do
processo. “Nós sabemos de todo o trabalho difícil realizado. Sua excelência,
inclusive, colocou isso à disposição de todos nós. Reconhecer, realmente, o seu
empenho e cuidado para que este processo tivesse a celeridade devida.”,
finalizou.
Com
informações Assessoria de Comunicação do TSE
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