O
presidente Michel Temer sancionou ontem (31/03), com três vetos, a lei que
libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O texto foi publicado ainda ontem em edição extra do Diário Oficial da União.
Foram
vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 - que previa a possibilidade de
prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -,
os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da
Constituição Federal.
Segundo
o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo
Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato
temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção
coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.
Há
três dias nove senadores do PMDB assinarem uma carta pedindo para que Temer não
sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os
peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego
e reduzir a arrecadação. O projeto também dividiu patrões e empregados.
Temer
sancionou a lei depois de ouvir todos os órgãos envolvidos no tema. O ministro
da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, nas últimas semanas, que a nova lei
vai facilitar as contratações pelas empresas.
Os
temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados
foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada
atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação
terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes,
decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas
para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas
ao objetivo principal da empresa.
A
empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas
para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é
chamado de “quarteirização”.
É
facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento
médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório.
A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os
terceirizados.
Em
casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o
trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação.
Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a
empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e
poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
Com
informações Agência Brasil
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