Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília (Foto: Nelson Jr.)
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O
julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começa hoje (04/04), às9h.
O presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou quatro
sessões para analisar o processo. Na ação, o PSDB pede a cassação da chapa que
disputou e venceu as eleições presidenciais de 2014, alegando que há
irregularidades na prestação de contas.
Independentemente
da decisão do TSE, cabem embargos de declaração no próprio tribunal eleitoral e
recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). É o que explica o
professor de direito eleitoral da Universidade de Brasília (UnB) Bruno Rangel
Avelino. “Com o recurso ao STF, pode ser concedida liminar suspendendo os
efeitos de uma possível cassação. Quem vai dar a última palavra sobre o assunto
será o Supremo”, adianta. “Trata-se de recursos para casos em que a decisão tem
erro, omissão, contradição ou obscuridade.”
Na
última semana, o ministro Gilmar Mendes afirmou não ser possível prever a
duração do julgamento da chapa. “Não sabemos quantos incidentes vamos ter.”
Mendes confirmou que, logo na abertura dos trabalhos, o plenário terá que
examinar questões preliminares interpostas pelos advogados de Dilma Rousseff e
de Michel Temer. Uma das questões que permeiam o julgamento é a separação, ou
não, dos membros da chapa.
Os
questionamentos
Em
dezembro de 2014, as contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer foram
aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi
reaberto após o PSDB apontar irregularidades nas prestações de contas
apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção
investigado na Operação Lava Jato.
Tanto
Dilma quanto Temer apresentaram defesa ao TSE. A campanha de Dilma Rousseff
nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das
empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado.
Já
a defesa do presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB
não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não há
qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.
Na
ação, apresentada à Justiça Eleitoral em dezembro de 2014, o PSDB pede que,
caso a chapa seja cassada, o TSE emposse como presidente e vice os senadores
tucanos Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP), atual ministro
dasRelações Exteriores, derrotados na eleição presidencial.
O
que está sendo julgado?
O
pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começou com uma ação de investigação
judicial eleitoral (Aije), com o objetivo de investigar fatos ilícitos
ocorridos durante a campanha. Após a diplomação de Dilma Rousseff como
presidente da República, foi proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo
(Aime). As duas ações tratam do mesmo assunto e serão julgadas em conjunto nas
mesmas sessões no TSE.
Esta
é a primeira vez que a corte abre uma ação do tipo contra uma chapa empossada.
A Aime está prevista na Constituição Federal e tem por objetivo impugnar o
mandato obtido "com vícios e ilicitudes".
Segundo
a legislação, a ação deve ser proposta quando o mandato tiver indícios de ter
sido obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Mesmo com o processo
de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois
integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE entender
pela cassação do resultado da eleição de 2014.
Como
funciona o rito do julgamento?
A
última etapa do processo foi concluída em 28 de março pelo relator, o ministro
Herman Benjamin, que enviou aos demais integrantes do TSE o relatório final. Ao
concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes a inclusão do processo na
pauta, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
Foram
investigados por Benjamin desvios na contratação de gráficas e o recebimento de
recursos não declarados durante a campanha. O ministro investigou também
repasses possivelmente ilegais feitos pela empreiteira Odebrecht, cujos
indícios foram revelados pela Operação Lava Jato.
O
voto de Herman Benjamin será conhecido somente no dia do julgamento.
O
presidente do TSE marcou para amanhã, às 9h, o início do julgamento da ação. No
mesmo dia haverá outra sessão, às 19h, horário em que tradicionalmente ocorrem
os julgamentos.
De
acordo com o cronograma anunciado por Gilmar Mendes, haverá ainda uma sessão
extraordinária na noite de quarta-feira (5) para dar sequência ao julgamento.
Os ministros também poderão dar continuidade à análise da ação na sessão
semanal de quinta-feira (6) de manhã.
Fases
O
presidente do TSE concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e
de defesa de Dilma e Temer. Logo após, será facultada pelo presidente a palavra
ao representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suas ponderações.
De acordo com o regimento da Corte, cada uma das partes poderá falar pelo prazo
improrrogável de 10 minutos.
Na
condição de relator, de acordo com o regimento interno do TSE, o
corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá começar
o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências
feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias e das providências
solicitadas por ele durante a fase de instrução processual.
Encerradas
essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto. Na sequência
votam os ministros Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz
Fux (vice-presidente do TSE),Rosa Weber e, por último, Gilmar Mendes.
O
tribunal examinará uma série de questões preliminares interpostas pelos
defensores de Dilma e Temer na primeira sessão. Além disso, os advogados de
ambos solicitaram mais prazo para análise de provas, em especial as
relacionadas aos depoimentos de ex-executivos da Odebrecht, que prestaram
esclarecimentos a Benjamin somente no estágio final da fase de instrução.
Gilmar Mendes confirmou que, independentemente do resultado do julgamento, o
STF deve receber recursos da ação.
julgamento
da chapa Dilma-Temer no TSE
O
tribunal é formado por sete ministros: três fazem parte do STF (Gilmar Mendes,
Rosa Weber e Luiz Fux), dois do STJ (Herman Benjamin e Napoleão Nunes) e dois
vêm da advocacia (Henrique Neves e Luciana Lóssio). Esses últimos são nomeados
pelo presidente da República, a partir de uma lista tríplice enviada pelo
Supremo.
Estão
prestes a ser concluídos os mandatos de Henrique Neves (16 de abril) e de
Luciana Lóssio (5 de maio). Porém, com o processo se iniciando amanhã, eles
ainda poderão votar.
Com
informações Agência Brasil
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