Que
a Operação Lava Jato é abundante em polêmicas todos sabemos. A última delas diz
respeito à indicação de 87 testemunhas de defesa de Lula e a consequente
determinação de Moro para que o ex-presidente compareça a todas as audiências
em que tais pessoas serão ouvidas.
Moro, em sua decisão, limita-se a dizer que
“será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências
nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria Defesa, a fim
de prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes
ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas”.
Em
outras palavras, é o mesmo que: “Quer mesmo que eu perca tanto tempo ouvindo
tanta gente assim? Então você vai acompanhar uma a uma!”.
Trata-se
de mera vingança processual, sem fundamentação alguma e alheio ao que determina
a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores. Embora o Código de Processo
Penal, em seu artigo 401, estabeleça que a defesa possa indicar até oito
testemunhas, os tribunais superiores já sedimentaram o entendimento de que a
defesa pode indicar esse número de pessoas para cada fato imputado.
Assim,
no caso de Lula, embora Moro não tenha expressamente levado em consideração
esse entendimento em sua decisão, deveria haver a imputação de 11 fatos
distintos para que tal elevado número de testemunhas pudesse ter sido indicado.
De
todo modo, ainda que Moro tenha concordado com a oitiva das 87 testemunhas sem
a imputação de 11 fatos diferentes, o que só seria possível aferir com a
análise do processo, não poderia obrigar Lula ou qualquer outro acusado a
comparecer a todas as audiências. A presença do acusado às audiências é um
direito seu – e não uma obrigação. Mesmo ausente, o réu faz-se representar nos
atos do processo pelo seu advogado, que pode perfeitamente abrir mão de sua
presença nas audiências.
Não
se pode admitir que a legislação processual e a Constituição Federal sejam
violadas ao sabor das idiossincrasias revanchistas de um magistrado. Não
podemos perder de vista que a violação ao direito de um é uma ameaça ao direito
de todos, por mais que as circunstâncias pareçam tornar indefensável aquele que
se diz a viva alma mais honesta deste País.
Não
obstante o indiscutível aspecto positivo trazido pela Operação Lava Jato, o
ativismo judicial que tem imperado na aludida ação penal pode trazer
desastrosas consequências processuais ao Estado Democrático de Direito.
Publicado
originalmente no portal
O Povo Online
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