O juiz titular da 53ª Zona Eleitoral Dr. Herick
Bezerra Tavares, julgou na última segunda-feira
(13/02) a segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela Coligação
liderada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) na qual pleiteava
a cassação dos mandatos do prefeito Francisco Dariomar Rodrigues Soares (PT) e
de seu vice Antônio Ferreira de Oliveira, mais conhecido por Charles (PDT).
Os investigantes alegavam que houve aumento de
despesas com festa junina, “bolsa mãe” e outros serviços distribuídos à
população, com abuso de poder político, pelo que pleiteavam a cassação dos
mandatos dos eleitos e declaração de inelegibilidade dos eleitos e do
ex-prefeito Delvamberto Soares.
Após realização da audiência de instrução o
Ministério Público eleitoral opinou pela improcedência da ação, ante a falta de
provas ou indícios dos fatos articulados na inicial.
O magistrado anotou na sua sentença que os
investigantes não lograram êxito em demonstrar o abuso do poder político e transcrevendo
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente a ação.
“Assim, após detida análise de toda prova, não
vislumbro suporte fático apto a permitir uma conclusão indene de dúvidas quanto
à configuração do uso de recursos públicos com finalidade eleitoral, pois, a
condenação por conduta vedada ou abuso de poder político e econômico exige
acervo robusto, de modo a permitir a aferição da gravidade da conduta e a
relação entre o evento ocorrido e a candidatura dos investigados, conforme
farta jurisprudência” escreveu o magistrado.
A sentença foi publicada na edição de ontem (14/02) do Diário Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral.
Na semana passada também foi julgada
improcedente outra ação ajuizada em desfavor do prefeito e vice-prefeito
eleito.
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