Juiz eleitoral e prefeito por ocasião da diplomação em dezembro/2016 (Foto: João Alves) |
O
juiz titular da 53ª Zona Eleitoral Dr. Herick Bezerra Tavares, julgou na última terça-feira (07/02) Ação de
Investigação Judicial Eleitoral-AIJE na qual a Coligação liderada pelo Partido
do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) pleiteava a cassação dos mandatos do
prefeito Francisco Dariomar Rodrigues Soares (PT) e de seu vice Antônio
Ferreira de Oliveira, mais conhecido por Charles (PDT).
Na
mesma ação o magistrado já tinha indeferido pedido de busca e apreensão de
computadores usados pelo Município de Altaneira por falta de indício de prova concreta.
Também não foram ouvidas testemunhas sobre o caso.
A
coligação alegava que havia notícia de utilização de bens públicos em proveito dos candidato apoiados pelo então prefeito de
Altaneira Delvamberto Soares (PDT).
O
Ministério Público eleitoral opinou pela improcedência da presente
investigação, ante a falta de provas ou indícios dos fatos articulados na
inicial.
O
Magistrado afirmou na sentença que deveria o investigante produzir provas
tocante à suposta utilização de bens públicos em proveito particular,
configurador, em tese de abuso do poder político, especialmente após o
indeferimento do pedido de busca e apreensão.
“Ocorre
que além do pedido de busca e apreensão ter sido denegado por este juízo
especializado, o investigante desistiu de toda a prova testemunhal que
pretendia produzir e, eventualmente, corroborar o fraco (diga-se de passagem!)
início de prova material existente nos autos” escreveu o magistrado.
O
juiz eleitoral escreveu ainda que não se pode afirmar, sem sombra de dúvidas,
que a as postagens nas redes sociais, mesmo tendo ocorrido "em pleno
horário de expediente" (sic), se deu com uso de bens públicos.
“Assim,
após detida análise de toda prova que instruiu a inicial, não vislumbro suporte
fático apto a permitir uma conclusão indene de dúvidas quanto à configuração do
uso de bens do acervo patrimonial do município em proveito de particular. Por
esta razão, a improcedência da investigação é medida de rigor".
A
Sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quarta-feira (08/02).
Até o fechamento desta postagem o representante da coligação Luiz Pedro Bezerra
Neto ainda não havia se manifestado sobre a apresentação de recurso.
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