O
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Francisco
Gladyson Pontes, institui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudo técnico
acerca da reestruturação da organização judiciária do Estado do Ceará.
A
decisão visa atender Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
determina aos tribunais a adoção de providências necessárias para extinção,
transformação ou transferência de comarcas com
distribuição processual inferior a metade da média de casos novos por magistrado
do Tribunal, nos últimos três meses.
O CNJ autorizou também a transferência da
jurisdição de uma Comarca para outra, de modo a propiciar
aumento da movimentação processual para patamar superior, sem prejuízo da
instalação de postos avançados de atendimento.
O
presidente do Tribunal alega também as limitações orçamentárias, por força da
promulgação da Emenda Constitucional nº 88 de 21 de dezembro de 2016,
instituindo novo regime fiscal e por consequência da necessidade de
racionalização da estrutura judiciária.
Na
Portaria, ainda esclarece que as experiências recentemente adotadas no âmbito
da organização judiciária de outros Estados, como Bahia e o Piauí, com a
agregação de Comarcas. Aproveita o exemplo da iniciativa do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará, que importou a transferência de zonas eleitorais sediadas
em municípios com baixa densidade eleitoral.
A tendencias segundo especialistas é a extinção das comarcas vinculadas, pois a maioria estão abaixo da meta do CNJ.
A tendencias segundo especialistas é a extinção das comarcas vinculadas, pois a maioria estão abaixo da meta do CNJ.
Confira
a relação das Comarcas vinculadas que podem ser extintas:
ABAIARA,
vinculada a Milagres;
ALCÂNTARAS,
vinculada a Meruoca;
ALTANEIRA,
vinculada a Santana do Cariri;
APUIARÉS,
vinculada a Pentecoste;
ARNEIROZ,
vinculada a Tauá;
BANABUIÚ,
vinculada a Quixadá;
CATUNDA,
vinculada à 2ª Vara de Santa Quitéria;
CHORÓ
LIMÃO, vinculada à 1ª Vara de Quixadá;
DEP.
IRAPUAN PINHEIRO, vinculada a Solonópole;
ERERÉ,
vinculada a Iracema;
GENERAL
SAMPAIO, vinculada a Pentecoste;
GRANJEIRO,
vinculada a Caririaçu;
GUARAMIRANGA, vinculada a Pacoti;
IBARETAMA,
vinculada à 2ª Vara de Quixadá;
ITAIÇABA,
vinculada a Jaguaruana;
MARTINÓPOLE,
vinculada a Granjá;
MILHÃ,
vinculada a Solonópole;
MIRAÍMA,
vinculada a Amontada;
MORAÚJO,
vinculada a Coreaú;
NOVA
JAGUARIBARA, vinculada a Jaguaretama;
OCARA,
vinculada a Chorozinho;
PACUJÁ,
vinculada aa Mucambo;
PALHANO,
vinculada a Russas;
PARAMOTI,
vinculada aCaridade;
PENAFORTE,
vinculada a Jati;
PIRES
FERREIRA, vinculada a Ipú;
POTENGI,
vinculada a Araripe;
POTIRETAMA,
vinculada a Alto Santo;
SALITRE,
vinculada a Campos Sales;
SÃO
JOÃO DO JAGUARIBE, vinculada a Tabuleiro do Norte;
SENADOR
SÁ, vinculada a Massapê;
TARRAFAS,
vinculada a Assaré;
TEJUÇUOCA,
vinculada a Itapajé;
TURURU,
vinculada a Umirim;
UMARI,
vinculada a Baixio.
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