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29 de dezembro de 2016

Presidente do STF suspende extinção do TCM-CE

Para a presidente do STF foi incomum a velocidade na tramitação da PEC (Foto: Antonio Cruz)
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu ontem (28/12) liminar que suspende a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE), aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 21 de dezembro. Com a decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, todos os efeitos da Emenda Constitucional ficam suspensos até novo julgamento pela Corte.

A liminar foi motivada por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) na última segunda-feira (26/12) a pedido do presidente eleito do TCM-CE, o conselheiro Domingos Filho.

Relator do caso na Corte, o ministro Celso de Mello pode suspender os efeitos da liminar na volta do recesso do STF, dia 1° de fevereiro. Como a atitude é incomum, o fim do TCM-CE só deve ser mantido se, no julgamento do mérito da ADI, o ministro decidir que a Emenda à Constituição não é inconstitucional.

Até lá, as ações de transição tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), como a redistribuição dos processos aos seus conselheiros, estão suspensas. A posse de Domingos Filho como presidente do TCM-CE também pode acontecer normalmente. Ele pretende marcar a posse já para o dia 2 de janeiro.

O presidente do TCE-CE, Edilberto Pontes, lamentou a “insegurança jurídica” que a decisão causa. “É claro que essa situação não é favorável e causa um transtorno. Distribui os processos, redistribui, leva de volta...”, afirmou. Ele também informou que a comissão de transição que havia sido criada também fica suspensa.

“Nós vamos cumprir nosso dever. O que fizemos antes foi cumprir o que a AL-CE decidiu, agora vamos cumprir o que o STF decidiu”, esclareceu o presidente do TCE-CE.

Entre as alegações de inconstitucionalidade da ADI, Cármen Lúcia considerou a que dizia respeito à “velocidade incomum na tramitação e aprovação da Proposta sem espaço para debate”, segundo texto da liminar. A ministra ainda entendeu haver urgência na causa pelas providências de desativação do TCM-CE já estarem acontecendo.

Na Assembleia, a notícia foi recebida com surpresa enquanto os deputados se preparavam para votar Lei Orçamentária Anual de 2017, destinando todo o dinheiro do órgão para o TCE-CE. O autor da PEC, Heitor Férrer (PSB) voltou a defender constitucionalidade da proposta.

Já deputados da oposição comemoraram a decisão e tentaram adiar a votação.

“(A liminar) foi o reparo da justiça. O que essa Casa protagonizou nos últimos dias foi lamentável”, afirmou Roberto Mesquita (PSD).

Na última segunda-feira, 26, no letreiro do auditório da sede do TCM-CE já não constava os nomes “dos municípios”. Ontem, servidores do órgão, que seriam realocados no TCE-CE, chegaram a se “despedir” da letra M da sigla na fachada do prédio. Logo após o “ato simbólico”, eles foram informados da decisão que suspende sua extinção.

Com informações O Povo Online

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