Para
a presidente do STF foi incomum a velocidade na tramitação da PEC (Foto: Antonio
Cruz)
|
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu ontem (28/12) liminar que suspende a
extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE), aprovada pela
Assembleia Legislativa no dia 21 de dezembro. Com
a decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, todos os efeitos da Emenda Constitucional ficam suspensos até
novo julgamento pela Corte.
A
liminar foi motivada por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada
pela Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) na última
segunda-feira (26/12) a pedido do presidente eleito do TCM-CE, o conselheiro
Domingos Filho.
Relator
do caso na Corte, o ministro Celso de Mello pode suspender os efeitos da
liminar na volta do recesso do STF, dia 1° de fevereiro. Como a atitude é
incomum, o fim do TCM-CE só deve ser mantido se, no julgamento do mérito da
ADI, o ministro decidir que a Emenda à Constituição não é inconstitucional.
Até
lá, as ações de transição tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará
(TCE-CE), como a redistribuição dos processos aos seus conselheiros, estão
suspensas. A posse de Domingos Filho como presidente do TCM-CE também pode
acontecer normalmente. Ele pretende marcar a posse já para o dia 2 de janeiro.
O
presidente do TCE-CE, Edilberto Pontes, lamentou a “insegurança jurídica” que a
decisão causa. “É claro que essa situação não é favorável e causa um
transtorno. Distribui os processos, redistribui, leva de volta...”, afirmou.
Ele também informou que a comissão de transição que havia sido criada também fica
suspensa.
“Nós
vamos cumprir nosso dever. O que fizemos antes foi cumprir o que a AL-CE
decidiu, agora vamos cumprir o que o STF decidiu”, esclareceu o presidente do
TCE-CE.
Entre
as alegações de inconstitucionalidade da ADI, Cármen Lúcia considerou a que
dizia respeito à “velocidade incomum na tramitação e aprovação da Proposta sem
espaço para debate”, segundo texto da liminar. A ministra ainda entendeu haver
urgência na causa pelas providências de desativação do TCM-CE já estarem
acontecendo.
Na
Assembleia, a notícia foi recebida com surpresa enquanto os deputados se
preparavam para votar Lei Orçamentária Anual de 2017, destinando todo o
dinheiro do órgão para o TCE-CE. O autor da PEC, Heitor Férrer (PSB) voltou a
defender constitucionalidade da proposta.
Já
deputados da oposição comemoraram a decisão e tentaram adiar a votação.
“(A
liminar) foi o reparo da justiça. O que essa Casa protagonizou nos últimos dias
foi lamentável”, afirmou Roberto Mesquita (PSD).
Na
última segunda-feira, 26, no letreiro do auditório da sede do TCM-CE já não
constava os nomes “dos municípios”. Ontem, servidores do órgão, que seriam
realocados no TCE-CE, chegaram a se “despedir” da letra M da sigla na fachada
do prédio. Logo após o “ato simbólico”, eles foram informados da decisão que
suspende sua extinção.
Com
informações O Povo Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.