Caso
a proposta de Reforma da Previdência seja aprovada, a pensão por morte seria
desvinculada do salário mínimo e reduzida a 50% da média dos salários com o
qual o trabalhador contribuiu quando era vivo.
Assim, o benefício se tornaria
desvantajoso e a busca por seguros de vida poderia aumentar. A
análise é de especialistas consultados pelo jornal O POVO.
Joelson Sampaio,
professor de economia da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap),
explica que a desvinculação da pensão por morte do salário mínimo faz com que o
benefício não tenha ganho real. Ou seja, não haveria reajuste baseado no
salário mínimo, que hoje está em R$ 880.
“Essa é uma forma de lidar com o déficit de
Previdência Social e equilibrar o sistema. Hoje se tem nove trabalhadores para
cada aposentado. No futuro, em 2040, se continuar como está, serão cerca de
três para um trabalhador. E não há perda de benefícios, mas sim redução”, diz.
Para Sampaio, a tendência é que se tenha um crescimento da procura por seguros
de vida e previdência privada.
Theresa
Rachel Couto, professora de direito previdenciário da Faculdade de Direito da
Universidade Federal do Ceará (UFC), diz que desvincular a pensão por morte do
salário mínimo é inconstitucional. Ela analisa que da maneira como as regras
estão sendo propostas, o benefício pago à viúva sendo reduzido em 50% os
proventos do contribuinte, que faleceu, poderia acarretar em pensões abaixo do
mínimo.
“Se
o contribuinte receber R$ 1 mil de salário base de contribuição, ao morrer,
deixaria menos de um salário mínimo com a redução da pensão por morte em 50%.
Se aquele marido sustentar a família, esta estaria condenada à miséria. Essa
redução ainda anularia, inviabilizaria a pensão por morte”, diz.
Theresa
ainda contesta o fato de a morte ser um evento em que não há controle. “Estão
reduzindo o valor da pensão por morte de um evento não programável. Isso fere
ao princípio da solidariedade. Ninguém, tecnicamente, provoca sua própria
morte”, diz.
Outra análise da professora é que a judicialização vai aumentar com a redução de benefícios que a reforma prevê. “Vai sobrecarregar ainda mais a Justiça. Hoje, 60% das ações da Justiça Federal são temas de direito previdenciário. Imagina se a reforma passar?”, questiona.
Outra análise da professora é que a judicialização vai aumentar com a redução de benefícios que a reforma prevê. “Vai sobrecarregar ainda mais a Justiça. Hoje, 60% das ações da Justiça Federal são temas de direito previdenciário. Imagina se a reforma passar?”, questiona.
Luiz
Crescêncio Pereira Júnior, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Secção
Ceará (OAB-CE), acrescenta que o problema maior em relação à pensão por morte é
que há um retrocesso de um direito adquirido e previsto na Constituição Federal
de 1988. “Isso é um retrocesso. É um recuo da finalidade da Previdência Social
de garantir um futuro mais seguro para quem contribui”, afirma.
Com
informações O Povo Online
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