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19 de dezembro de 2016

Ministro do TSE confirma registro do vereador Adeilton

Em decisão monocrática o ministro Luiz Fux manteve o deferimento do registro do vereador Francisco Adeilton, candidato pelo PSD de Altaneira.

Na sua decisão o ministro Fux cita que o TRE/CE, por maioria, concluiu que não ficou configurada a causa de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa, em razão de decisão posterior da Corte de Contas que reconheceu a prescrição do processo de prestação de contas que havia rejeitado as contas do então candidato.

Da referida decisão a Coligação “COM A FORÇA DO POVO” e o Ministério Público Eleitoral apresentaram recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alegando a nulidade e a inconstitucionalidade da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

O Ministro esclarece que não cabe a esta Justiça Eleitoral se imiscuir nas razões de decidir dos julgados, que importem causa de inelegibilidade, proferidos por outros órgãos julgadores, a fim de se manifestar acerca do acerto ou desacerto do decisum e cita o Enunciado de Súmula nº 41 do TSE, que preconiza: não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade". Finaliza sua decisão negando seguimento aos recursos.

A decisão foi proferida na última quinta-feira (15/12), mas só foi disponibilizada na noite de ontem (18/12), mas ainda não foi publicada.

O advogado da coligação Jailson Otoni afirmou que após a publicação apresentará embargos de declarações, uma vez que o Ministro não decidiu sobre a inconstitucionalidade da prescrição levantada pela coligação e que se mantida a decisão levará para deliberação plenária e posterior análise do Supremo Tribunal Federal.

O vereador Adeilton logo no início da manhã de hoje (19/12) publicou o extrato da decisão nas redes sociais Facebook e Instagram merecendo curtidas e comentários de seus seguidores.

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