Em
decisão monocrática o ministro Luiz Fux manteve o deferimento do registro do
vereador Francisco Adeilton, candidato pelo PSD de Altaneira.
Na
sua decisão o ministro Fux cita que o TRE/CE, por maioria, concluiu que não
ficou configurada a causa de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa, em razão de decisão posterior da Corte de Contas que reconheceu a
prescrição do processo de prestação de contas que havia rejeitado as contas do então
candidato.
Da
referida decisão a Coligação “COM A FORÇA DO POVO” e o Ministério Público
Eleitoral apresentaram recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alegando a
nulidade e a inconstitucionalidade da decisão do Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM).
O
Ministro esclarece que não cabe a esta Justiça Eleitoral se imiscuir nas razões
de decidir dos julgados, que importem causa de inelegibilidade, proferidos por
outros órgãos julgadores, a fim de se manifestar acerca do acerto ou desacerto
do decisum e cita o Enunciado de Súmula nº 41 do TSE, que preconiza: não cabe à
Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas
por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa
de inelegibilidade". Finaliza sua decisão negando seguimento aos recursos.
A
decisão foi proferida na última quinta-feira (15/12), mas só foi disponibilizada
na noite de ontem (18/12), mas ainda não foi publicada.
O
advogado da coligação Jailson Otoni afirmou que após a publicação apresentará
embargos de declarações, uma vez que o Ministro não decidiu sobre a
inconstitucionalidade da prescrição levantada pela coligação e que se mantida a
decisão levará para deliberação plenária e posterior análise do Supremo Tribunal
Federal.
O
vereador Adeilton logo no início da manhã de hoje (19/12) publicou o extrato da
decisão nas redes sociais Facebook e Instagram merecendo curtidas e comentários de seus seguidores.
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