O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu há pouco suspender
a tramitação do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PL) 4.850/16, que trata
das Dez Medidas de Combate à Corrupção, projeto popular incentivado pelo
Ministério Público Federal (MPF).
Na
decisão, Fux entendeu que houve um erro de tramitação na Câmara e determinou
que processo seja devolvido pelo Senado, onde a matéria está em tramitação,
para que os deputados possam votar a matéria novamente.
A
decisão do ministro anula todas as fases percorridas pelo projeto, inclusive as
diversas alterações às medidas propostas inicialmente pelo Ministério Público,
como a inclusão dos crimes de responsabilidade para punir juízes e membros do
Ministério Público. A votação na Câmara foi feita na madrugada do dia 30 de
novembro.
No
dia seguinte, a aprovação foi criticada pelo procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, e pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Cármen Lúcia.
De
acordo com despacho do ministro, o projeto deveria seguir uma tramitação
especial por tratar-se de uma iniciativa popular, embora reconheça que, desde
1988, nenhum projeto foi autuado formalmente como de iniciativa popular na
Câmara.
"As
comissões não podem discutir e votar projetos de lei de iniciativa popular, que
segue o rito previsto no Artigo 252 do referido diploma [Regimento Interno].
Deve a sessão plenária da Câmara ser transformada em Comissão Geral, sob a
direção de seu presidente", disse Fux.
Na
decisão, Luiz Fux considerou que as emendas ao projeto contra a corrupção que
tratam de crimes de abuso de autoridade de juízes e procuradores do Ministério
Público desconfiguraram a proposta popular.
"No
que diz respeito à emenda de plenário que trata de crimes de abuso de
autoridade de magistrados e membros do Ministério Público, para além de
desnaturação da essência da proposta popular destinada ao combate à corrupção,
houve preocupante atuação parlamentar contrária e esse desiderato, cujo alcance
não prescinde da absoluta independência funcional de julgadores e
acusadores", concluiu Fux.
Após
ser notificado sobre a decisão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
considerou a liminar como uma "intromissão indevida do ministro Fux no
Legislativo".
"A
princípio a decisão do ministro Fux, questiona a autoria do projeto de lei, nós
incluímos matéria estranha ao texto como se nós não pudessemos emendar a
matéria. Isso significa, se é verdade que o ministro Fux tem razão na liminar,
significa que a Lei da Ficha Limpa, a partir dos mesmos argumentos do ministro,
não tem validade nenhuma, pois também foi uma lei de iniciativa popular e que
foi emendada aqui", disse o presidente.
Com
informações Agência Brasil
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