Atravessando
o dia de posse dos prefeitos municipais no Estado do Ceará, quatro municípios
ainda tem situação dos candidatos com mais votos em julgamento pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Os
prefeitos eleitos dos municípios de Barro, Saboeiro, Santa Quitéria e Tianguá
tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM)
e registros de candidatura indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Estado (TRE-CE).
Em
duas delas, Tianguá e Santa Quitéria, posse foi concedida por liminar do TSE.
Em Barro e Saboeiro, assumem os presidentes da Câmara Municipal. Em todos eles,
no entanto, pode haver eleições suplementares ainda em março, de acordo com o
TRE-CE.
Em
Tianguá, o prefeito eleito Luiz Menezes (PSD) – o Dr. Luiz – obteve liminar do
presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes, que suspendeu recurso que
indeferiu sua candidatura no próprio TSE. Seu adversário, Jean Azevedo (PDT),
havia ajuizado reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não foi
acolhida pela ministra Cármen Lúcia, na última quinta-feira, 29, garantindo a
posse de Dr. Luiz.
“É
o meu direito. Não tenho nenhum conchavo pra pedir liminar. Faço o que está na
lei. Na Corte (do TSE) já tem alguns que concordam com minha tese. Um tribunal
faz, o outro desfaz, o outro desfaz.. como fica isso? A lei tem um limite. E a
lei não retroage para punir”, disse Luiz Menezes, relembrando decisão de Carmén
Lúcia de que já havia pago com três anos de suspensão – entre 2008 e 2011 – por
“confecção de cartilha” sobre as obras de seu governo, ao final da gestão.
Para
a advogada Isabel Mota, especialista em direito eleitoral, é uma “situação
difícil”, visto que o Plenário do TSE já tinha decidido pelo indeferimento da
candidatura de Luiz Menezes, sendo depois suspensa em liminar pelo presidente
do tribunal, Gilmar Mendes.
“O
STF não tem a última palavra, é o TSE. O que o Gilmar Mendes fez foi puxar o
gancho pra liminar. Foi só coragem dele mesmo. Não é fácil deferir alguém que
já foi indeferido no Plenário da Corte que é a responsável. E o TSE não vai
poder examinar essa questão de novo, já que examinou plenariamente. Quem vai
examinar é o STF”, avalia Isabel, verificando “instabilidade” causada no
episódio, visto que “sempre se teve a salvaguarda de que a última palavra é do
TSE”, necessitando de decisão do STF “apenas se houvesse inconstitucionalidade”.
“E O STF nunca decidia eleição; agora decidiu”, une.
Em
Santa Quitéria, a situação também é atípica. O prefeito eleito Tomás Figueiredo
(PMDB) teve candidatura indeferida pelo TRE-CE e o TSE, em decisão monocrática,
entendeu pelo deferimento, sem ainda julgamento completo do Pleno. O presidente
Gilmar Mendes, porém, concedeu liminar para garantir a posse, entendendo que se
a elegibilidade não for reconhecida pelo Pleno, o caso será remediado com novas
eleições.
Com
informações O Povo Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.