Por
meio de nota, a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) saiu em
defesa das administrações que contrataram sem licitação os escritórios de
advocacia para a ação judicial da verba de complementação do Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o antigo Fundef.
Conforme
matéria veiculada no jornal O POVO e republicada aqui no BA, pelo menos R$ 82
milhões da verba indenizatória de 14 municípios devem ser repassados aos
escritórios de advocacia até o final deste ano.
A
Aprece, que se coloca como uma associação “em defesa dos direitos dos
Municípios cearenses”, intermediou vários acordos entre prefeitos e
escritórios. A promotoria do MP também condena esses intermédios feitos pela
entidade.
Ao
jornal O POVO, a associação afirmou que o entendimento de que havia a
necessidade de complementação dos repasses da União e o trabalho desenvolvido
pelos escritórios foram fundamentais para o recebimento desse recurso.
“No
ano em que foram protocolizadas as ações, 2004, o direito ao ressarcimento dos
repasses do Fundef era, no mínimo, incerto, tanto que o próprio Ministério
Público Federal, em manifestação datada de 2005, pugnou pela improcedência da
ação, com o entendimento de que os Municípios não teriam direito à correção
demandada”, diz o texto.
A
entidade privada diz ainda que os pagamentos que o Ministério Público contesta
foram determinados pela Justiça Federal, “através de destaque legal,
reconhecido também pelo TRF/5ª Região e STJ”. Para a associação, portanto, não
se trata de indevida aplicação de verbas da educação.
“Tais
verbas sequer chegariam a estes municípios não fossem as ações judiciais em
questão que tramitaram por mais de 12”, completa a nota.
O
procurador da República, Celso Leal, por outro lado, contesta a alegação da
Aprece de que o Ministério Público era contra a ação em 2004. Ele diz que o
posicionamento do MPF é por membro e desconhece qualquer movimentação nesse
sentido à época. “Eu desconheço essa situação, pelo menos nos casos aqui de
Juazeiro do Norte. Não houve essa manifestação”, afirma o procurador.
Celso
alerta que o recurso que deve ser pago aos advogados não é parte extra da ação,
e sim dinheiro que deveria ser utilizado exclusivamente na educação.
“Toda
ação complementar da verba (indenizatória) é, indiscutivelmente, da educação.
Há dois tipos de honorários, o da sucumbência e o contratual, que você escolhe
como pagar. Quando a administração pública contrata, paga com o concurso
próprio. Mas nesse caso foi feito um contrato de risco”, ressalta.
O
principal questionamento do MPF não é o pagamento aos advogados, e sim a forma
como foi feita a negociação, sem licitação e com percentual considerado alto já
que foi negociada a defesa das administrações sem concorrência pública.
Em
defesa dos escritórios, a OAB-CE afirma que não havia procuradoria constituída
à época para a defesa desses municípios na ação, e que foi um serviço
diferenciado no processo contra a União, de formulação de tese.
Há
casos de advogados que receberão sozinhos na ação valores acima de R$ 10
milhões. Pelo menos dois municípios, no entanto, Brejo Santo e Barbalha, estão
com os pagamentos suspensos.
Por
intermediar acordos entre prefeituras e escritórios, a Aprece deverá receber
pelos 14 municípios que jornal O POVO teve acesso, cerca de R$ 7,5 milhões.
Os gestores do Município de Altaneira ainda não se manifestaram sobre o tema, o secretário municipal de Educação e a diretoria do SINSEMA lançaram notas sobre o Precatório, mas não abordaram a retenção dos honorários dos advogados.
Os gestores do Município de Altaneira ainda não se manifestaram sobre o tema, o secretário municipal de Educação e a diretoria do SINSEMA lançaram notas sobre o Precatório, mas não abordaram a retenção dos honorários dos advogados.
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