Fachada do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília (Foto: Divulgação) |
A
legislação brasileira permite que o candidato que teve seu registro negado, mas
apresentou recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), continue a fazer a
campanha até que a ação seja julgada na instância superior.
A
legislação e o Código Eleitoral trazem a possibilidade da apresentação do
recurso e estabelecem também o rito do julgamento desses casos. Agora, o TSE
vai analisar cada um dos recursos que foram à Corte pelos tribunais regionais
Eleitorais.
Caso
o candidato a prefeito que está recorrendo ao TSE tenha obtido o maior número
de votos na eleição e o seu recurso não seja aceito pelos ministros, ou seja, o
registro seja negado, novas eleições serão feitas no município. A regra passou
a valer depois da reforma eleitoral de 2015 que trouxe a modificação para o
Código Eleitoral.
Já
em relação aos candidatos proporcionais, ou seja os vereadores, os votos serão
anulados e novo cálculo será feito para definição dos números de vagas para
cada coligação ou partido.
Os
julgamentos devem ser concluídos nas primeiras semanas do mês de dezembro, uma
vez que o Calendário Eleitoral define o dia 19/12 como prazo final para
diplomação dos eleitos.
Com
informações Agência Brasil
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