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7 de outubro de 2016

STF julga inconstitucional lei que regula vaquejada no Ceará

Defensores dos animais criticam as vaquejadas. Quem apoia a prática a define como boa para a economia (Foto: Gabriel Gonçalves)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei estadual cearense nº 15.299/13, referente à regulamentação das vaquejadas como prática esportiva. Na tarde de ontem, a Corte determinou procedente — por seis votos a cinco — a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.983, pedida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A decisão do STF é referente à regulamentação da vaquejada no Ceará e o resultado será válido apenas para eventos realizados no Estado. No entanto, ela pode abrir caminhos para permissões ou proibições de eventos do tipo em outros estados do Nordeste. Além disso, na prática, a votação não proíbe a vaquejada, mas impede que o poder público, de alguma forma, faça qualquer tipo de regulamentação à prática por considerar isso uma medida inconstitucional.

Em discussão estava se a lei estadual violava o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, é incumbência do poder público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

O intuito da ADI 4.983 era derrubar a regulamentação das vaquejadas como práticas esportivas no Ceará. Segundo a PGR, a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando cerca de R$ 14 milhões por ano, e laudos técnicos comprovariam danos aos animais.

Iniciado em agosto de 2015, o julgamento foi interrompido em junho deste ano quando o ministro Dias Toffoli havia pedido vistas do processo (mais tempo para análise). Na ocasião, o placar da votação estava empatado com quatro votos para cada lado. Ontem, Toffoli votou a favor da lei estadual. “Vejo com clareza solar que essa é uma atividade esportiva e festiva, que pertence à cultura do povo, portanto há de ser preservada”, afirmou.

Na sequência, se pronunciaram os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, presidente da Casa. Ambos manifestaram votos contrários à regulamentação da lei, fechando o placar em seis a cinco.

“Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser humano”, disse Cármen Lúcia ao proferir o voto.

A vaquejada como prática esportiva é uma questão que divide opiniões. De um lado, promotores de eventos defendem a permissão da prática por a avaliarem como uma atividade cultural e econômica importante para o Nordeste. De outro, entidades protetoras de animais citam maus-tratos a bois e cavalos como argumentos para a proibição.

“Uma vitória muito grande. Há 25 anos luto pelo fim das vaquejadas. Eles dizem que é cultura, esporte. Na verdade, é crueldade. As pessoas não estão mais aceitando essa crueldade”, comemorou Geuza Leitão, presidente no Ceará da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa). 

O jornal POVO tentou contato, na tarde e noite de ontem, com representantes da Associação Cearense de Vaqueiros Amadores e da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) para comentar a decisão do STF. As ligações não foram atendidas.

Com informações O Povo Online

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