Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (Foto: Divulgação) |
Nas eleições deste ano, sete candidatos a prefeito que
obtiveram maioria de votos nos municípios de Aiuaba, Barro, Missão Velha,
Potengi, Saboeiro, Santa Quitéria e Tianguá encontram-se sub judice e não foram
proclamados vencedores no pleito realizado. Em todos eles, os eleitores poderão
voltar às urnas para eleger o novo prefeito.
Dos recursos de registro de candidatura, nos sete
municípios, cinco já foram julgados e confirmados os indeferimentos dos
candidatos a prefeito pelos juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará.
O processo da candidata a prefeita de Potengi permanece na 68ª Zona Eleitoral e não foi apreciado pelo TRE. Já o candidato de Missão Velha teve o registro deferido pelo TRE, mas foi cassado em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral.
O processo da candidata a prefeita de Potengi permanece na 68ª Zona Eleitoral e não foi apreciado pelo TRE. Já o candidato de Missão Velha teve o registro deferido pelo TRE, mas foi cassado em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral.
Em todos esses casos, o candidato que ficou em 2º lugar não
assume o cargo de prefeito, conforme o Código Eleitoral (art. 224 § 3º) e a
Resolução TSE nº 23.456/2015 (art. 167). Se o Tribunal Superior Eleitoral
confirmar as decisões, o TRE-CE realizará eleições suplementares para a escolha
dos novos prefeitos.
Confira a relação das chapas dos candidatos mais votados em
seus municípios, que dependem de julgamento no TSE para assumir ou não o cargo
de prefeito:
Aiuaba: Ramilson Araújo Moraes;
Barro: José Marquinélio Tavares;
Saboeiro: José Gotardo dos Santos Martins;
Santa Quitéria: Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa;
Tianguá: Luiz Menezes de Lima;
Missão Velha: Diego Gondim Feitosa;
Potengi: Antônia Alizandra Gomes dos Santos.
O prefeito de Acopiara, Antonio Almeida, estava na mesma situação dos relacionados acima, mas conseguiu reverter decisão que indeferiu seu registro de candidatura e os votos foram validados, mas ainda cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com
informações Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-CE
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