Com
a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada na última quarta-feira (19/10), som, independente do volume ou frequência, não poderá ser
audível do lado externo do veículo.
O
motorista que descumprir a medida será punido conforme o Código Brasileiro de
Trânsito, com infração grave e cinco pontos na carteira de habilitação.
Os
sons produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-ré, sirenes e
demais componentes do próprio automóvel continuam sendo permitidos.
Veículos
prestadores de serviço com emissão de publicidade e divulgação serão permitidos
desde que estejam autorizados.
Os
paredões de som só poderão ser usados em locais de competição ou de
apresentação com permissão dos órgãos competentes.
Com
informações O Povo Online
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