Foram
publicadas no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) as sentenças
de homologação de todas as candidaturas aos cargos majoritários e proporcionais
no Município de Altaneira.
Em
modelo padrão o Juiz da 53ª Zona Eleitoral, Dr. Herick Bezerra Tavares, deferiu
os registros nos seguintes termos:
“Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não
houve impugnação.
O
pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e,
publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As
condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa
de inelegibilidade.
ISSO
POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ...”
O
vereador Professor Adeilton, candidato a mais um mandato pelo PSD, comemorou o
deferimento de seu registro com o compartilhamento de cópia da sentença do Juiz
Eleitoral.
“Para
quem duvidava ou pregou que não seria candidato. Contra fatos não existe
argumentos. #Alutacontinua.”, postou Adeilton.
A
candidatura de Adeilton foi impugnada pela Coligação Coma Força do Povo, mas o
pedido não foi analisado pelo Juiz Eleitoral. Nenhum representante da Coligação
impugnante se manifestou sobre o caso.
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