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13 de setembro de 2016

Juiz Eleitoral rejeita impugnação do vereador Adeilton

O Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz  Titular da 53ª Zona Eleitoral, julgou na tarde de ontem (12/09) o pedido de registro de candidatura de Francisco Adeilton da Silva, para concorrer ao cargo de vereador no Município de Altaneira.

Antes de analisar o mérito do pedido de registro de candidatura o Magistrado justifica que a sentença registrada e publicada em 05/09/2016 foi equivocadamente publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/CE e posteriormente retirada do Sistema de Candidaturas - CAND/2016 tornando-a sem efeitos.

Transcreve ainda certidão assinada pela chefe do Cartório da 53ª Zona Eleitoral certificando que somente após a interposição de Embargos de Declaração apresentado pela Coligação COM A FORÇA DO POVO, verificou-se o equívoco.

Em motivações de mérito o Juiz Eleitoral expõe que as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade, em que pese a impugnação protocolada em momento hábil.

“Neste ponto, devo anotar que, conforme bem fundamentado parecer do Ministério Público Eleitoral, o óbice que podia subsistir quanto à possível inelegibilidade do candidato, foi revisto e afastado pelo mesmo órgão que gerou a suposta causa de inelegibilidade”, escreveu o Magistrado.

Ao final o Juiz eleitoral defere o pedido de registro de candidatura do vereador Adeilton, declara a inexistência da sentença disponibilizada no mural eletrônico do TRE-CE em 05/09/2016, às 16h e deixar de conhecer os embargos de declaração opostos pela Coligação COM A FORÇA DO POVO.

Os representantes da Coligação COM A FORÇA DO POVO ainda não se manifestaram sobre a possibilidade de interposição de Recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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