Foi disponibilizado no sistema de acompanhamento processual da Justiça Eleitoral decisão do Juiz da 53ª Zona Eleitoral, Dr. Herick Bezerra Tavares, que negou pedido de busca e
apreensão de computadores usados pelo Município de Altaneira.
O pedido foi
formulado pela Coligação formada pelos PMDB, PR, PTB, PRP, PSDB, PSD e PCdoB em Ação
de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE que tem como candidato a prefeito o comerciante Ricardo Arrais.
A
coligação argumenta que há notícia de utilização de bens públicos em proveito,
no caso, de campanha a prefeito da cidade de Altaneira. Na AIJE foram apontados
como representados os candidatos Dariomar e Charles Leite, o prefeito
Delvamberto Soares e o secretário municipal de Cultura, Antonio de Kaci.
Na
sua decisão Magistrado argumentou que para deferir a medida é preciso que haja
indícios veementes de que uma das hipóteses previstas em lei, uma vez que é
indissociável da ideia de busca a efetiva existência da fundada suspeita,
calcada num mínimo de viabilidade lógica e fática.
“No
caso, sub examine o indício probatório ofertado contra o investigado não
justifica a medida excepcional, posto que baseada apenas e tão somente em
alegações de candidato adversário, despido de isenção, e, por isso, caso fosse
a medida deferida por esse juízo e nada sendo encontrado, poderia ser acusado
indevidamente pelos candidatos em suas campanhas” escreveu a Magistrado.
Sustenta
ainda o Magistrado que o deferimento, sem qualquer indício, baseada apenas em
alegação de parte interessada, mostra-se açoado e perigoso.
“Não
deve o Poder Judiciário, de um modo geral, sacrificar a busca da verdade dos
fatos apenas para atender à celeridade reclamada por quantos necessitem da
tutela jurisdicional, de uma forma que se aproxime mais do açodamento do que da
pretendida celeridade, sob pena de causar a prejuízos irreparáveis à campanha
eleitoral do representado”, sentenciou.
Com
base nesses argumentos o Juiz Eleitoral indeferiu a busca e apreensão e
determinou a notificação dos representados para apresentar defesa.
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