A Coligação "Com a Força do Povo", integrada
pelos partidos PT, PDT e SD, apresentou Recurso contra a Sentença do Juiz da
53ª Zona Eleitoral que deferiu o registro da candidatura do vereador Francisco
Adeilton Silva, candidato a reeleição em Altaneira.
O advogado da Coligação, Jailson Otoni, alega
que a decisão do Magistrado é contrária as últimas decisões do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) que tem decidido no sentido de indeferir os registros
de candidatos com contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) em caráter definitivo.
O jurista sustenta que a uma nova decisão do TCM não tem
o condão de desconstituir a decisão irrecorrível proferida pela própria Corte, uma
vez que a Lei das inelegibilidades ressalva apenas a suspensão ou anulação da
decisão irrecorrível pelo Poder Judiciário.
“Ora, a existência de recurso de revisão não
desfaz a natureza irrecorrível do julgado administrativo impugnado e que
eventual utilização de recurso de revisão apenas ratifica o trânsito em julgado
da decisão que rejeitou as contas, pois recursos que tais, com natureza
jurídica de ação rescisória, somente podem ser manejados contra atos
irrecorríveis” escreveu o advogado.
O recurso foi protocolizado na tarde de ontem
(13/09), mas só foi disponibilizado na manhã de hoje (14/09). O advogado do
vereador Adeilton já foi intimado para apresentação das contrarrazões ao
Recurso, para posterior remessa ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE.
O vereador Adeilton ainda não se pronunciou sobre a
apresentação do recurso que deve ser encaminhado para análise do TRE na próxima
semana. A expectativa é que o caso seja julgado pela Corte até o dia das
eleições (02/10).
Entenda o Caso:
Antes de ser eleito vereador o professor
Adeilton foi membro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Altaneira na Gestão do
ex-prefeito Antonio Dorival.
Nessa condição teve uma Tomada de Contas
Especial desaprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE), com
aplicação de nota de improbidade administrativa.
A decisão tornou-se definitiva, pois todos os
recursos apresentados foram julgados improcedentes pelo TCM.
Em maio deste ano (2016) o vereador apresentou
Recurso de Revisão, no próprio TCM e em decisão do Plenário declarou a
Prescrição absoluta do processo, a extinção da pretensão punitiva e o
arquivamento do processo.
A coligação Com a Força do Povo apresentou pedido de impugnação alegando que a decisão do TCM não tem embasamento legal.
A coligação Com a Força do Povo apresentou pedido de impugnação alegando que a decisão do TCM não tem embasamento legal.
O Promotor Eleitoral emitiu parecer contrário a impugnação e favorável ao deferimento do registro.
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