O
vereador Professor Adeilton usou a rede social Facebook para anunciar que o Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) em julgamento realizada na
manhã de ontem (03/08) decidiu aplicar a prescrição em processo, que em tese, o
deixava inelegível.
“Meu
amado povo... É com muita felicidade e satisfação que comunico que o tribunal
de contas dos municípios acaba de aprovar por unanimidade a prescrição do
processo que havia condenação de improbidade administrativa. #alutacontinua”, postou o
vereador.
O
TCM ainda não disponibilizou o Acórdão da decisão, mas em análise ao processo
na Corte constata-se que em três julgamentos anteriores o TCM considerava as
contas irregulares e mantinha a imputação de Nota de Improbidade.
Verifica-se
também que no dia 20 de maio de 2016 o vereador apresentou Recurso de Revisão,
alegando dentre outras argumentações que a decisão poderia estar prescrita, uma
vez que o primeiro julgamento fora realizado após o prazo prescricional de
cinco anos.
A
Procuradora Geral de Contas junto ao TCM emitiu Parecer no sentido de ser inadmissível a aplicação, de
forma retroativa, dos efeitos da prescrição ao processo, argumentando que o
mesmo fora julgado de forma legal e legítima aos olhos da legislação em vigor à
época, caracterizando, portanto, um ato jurídico perfeito.
Sustenta
a Procuradora que o entendimento do Ministério Público de Contas é o de que
o reconhecimento do instituto da prescrição somente pode e deve ser efetuado a
partir da respectiva inserção e alteração da Lei, não podendo ser aplicada as decisões
pretéritas, uma vez que todos os julgamentos que anteriores foram realizados com amparo na
legislação vigente à época, as quais não aplicavam a prescrição aos processos
sujeitos à apreciação e julgamento pelo TCM.
“Isso
posto, e por tudo que dos autos consta, esta Representante do Ministério
Público de Contas junto a esta Colenda Corte opina pela INADMISSIBILIDADE da
aplicação, de forma RETROATIVA, do pretenso INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO e seus
efeitos ao processo em tablado, de forma que o Acórdão guerreado deve ser
mantido em todos os seus termos” conclui a Procuradora.
Com a decisão o nome do vereador não deve aparecer na relação dos "ficha-sujas" a ser divulgada pelo TCM na próxima semana.
Até o fechamento desta postagem a mensagem do vereador Adeilton mereceu 136 curtidas, duas dezenas de comentários elogiosos e alguns compartilhamentos.
Com a decisão o nome do vereador não deve aparecer na relação dos "ficha-sujas" a ser divulgada pelo TCM na próxima semana.
Até o fechamento desta postagem a mensagem do vereador Adeilton mereceu 136 curtidas, duas dezenas de comentários elogiosos e alguns compartilhamentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.