Os candidatos Ricardo Arrais e Dariomar Soares em foto da Urna |
Foi
publicado na tarde de ontem (24/08) no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral
sentença proferida pelo Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz Titular da 53ª Zona
Eleitoral deferindo pedido de registro de candidatura das coligações "COM
A FORÇA DO POVO (PT/PDT/SD)" e COLIGAÇÃO TRABALHO E MUDANÇA JÁ (PMDB/PR/PTB/PRP/PSDB/PSD/PCdoB)
para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, no Município de Altaneira.
Informa
o Magistrado que publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação, que
foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor e o Ministério
Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
Na
decisão ressalta que foram preenchidas todas as condições legais para o
registro pleiteado e não houve impugnação deferindo, pois, os registros das
duas coligações.
Os
pedidos individuais dos candidatos devem ser deferidos nos próximos dias, pois,
apenas o candidato a vereador Francisco Adeilton (PSD) recebeu impugnação.
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