Plenário do STF em Brasília (Foto: Nelson Jr,) |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje ação que pode definir se
Tribunais de Contas de Municípios (TCM) têm ou não competência para julgar
contas de prefeitos. Processo que motiva a análise da Corte é oriundo do Ceará,
envolvendo contas de um ex-gestor de Horizonte, na Região Metropolitana de
Fortaleza.
No
centro da questão, está o fato de que a Constituição Federal, em seu artigo 31,
aponta que a competência de fiscalizar o Executivo é do Poder Legislativo. A
Lei da Ficha Limpa, no entanto, entrou em vigor em 2010 e acabou estendendo a
prerrogativa também para Tribunais de Contas, o que pode acarretar em casos de
inelegibilidade.
Advogado
do ex-prefeito de Horizonte, o cearense André Costa irá sustentar no STF defesa
de que a palavra final dos casos deva ser, em todos os casos, das câmaras
municipais. “Nossa tese é de que os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares,
podem auxiliar no julgamento, mas tudo deve respeitar a legislação federal, que
dá essa competência ao Legislativo”, diz.
“O
Legislativo, independentemente das críticas que se tenha a ele, é o poder
democrático, que representa os interesses do povo diretamente, então cabe a ele
dar a palavra final nos casos”, diz Costa, presidente do Instituto Cearense de
Direito Eleitoral (Icede).
André
Costa destaca que resultado da ação terá repercussão nacional, visto que pode
alterar decisões feitas em tribunais de contas de todo o País. “Há quem diga
que na Câmara o prefeito sempre se resolve, mas temos casos comprovados do
contrário. A questão central é que a Constituição Federal prevê quem deve
julgar esses casos”.
Com
informações O Povo Online
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