A
Coligação Com a Força do Povo, integrada pelos partidos PT/PDT/SD, apresentou na
tarde de ontem (18/08) pedido de Impugnação de Pedido de Registro de
Candidatura do vereador Francisco Adeilton Silva (PSD).
Alega
a coligação que o vereador teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Constas do
Município e às vésperas do período de convenção o apresentou Recurso de Revisão
onde foi declarada prescrição da pretensão punitiva da decisão e em virtude
disso seu nome não figurou na relação do TCM.
A
impugnação ressalta Parecer Representante do Ministério Público de Contas, sustentando
que é inadmissível a aplicação de forma retroativa os efeitos da prescrição, uma
vez que a decisão da Corte foi proferida de forma legal e legítima caracterizando
um ato jurídico perfeito.
Sustenta
também que o reconhecimento do instituto da prescrição somente pode e deve ser
aplicado a partir alteração da Lei e de forma prospectiva não podendo atingir decisões
pretéritas, uma vez que todos os julgamentos que antecederam à predita inserção
daquele instituto foram realizados com amparo na legislação vigentes à época,
as quais não aplicavam a prescrição aos processos sujeitos à apreciação e
julgamento por aquele Tribunal.
A
Coligação cita ainda decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que
confirmou a validade da prescrição apenas após a publicação da Lei.
O
vereador Adeilton mostrou-se surpreso com o pedido de impugnação, pois
acreditava ser Soberana a decisão do TCM e que só vai se manifestar sobre o mérito
da ação após ser notificado pela Justiça Eleitoral.
Após
notificação e defesa do candidato, o Promotor Eleitoral apresenta se Parecer e
o Juiz decide se o vereador pode ou não ser candidato no próximo pleito.
Enquanto
não sair uma decisão definitiva o candidato pode realizar a sua campanha
normalmente.
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