TRE-CE orienta partidos políticos sobre prestação de contas (Foto: Divulgação) |
A
forma de receber dinheiro e prestar contas das movimentações financeiras é o
principal alvo das mudanças às quais candidatos e partidos políticos precisarão
adaptar-se nestas eleições. Respaldada pela lei federal 13.165/2015, a Reforma
Eleitoral, em vigência a partir deste pleito, apresenta treze novas maneiras de
lidar com a circulação das cifras durante o calendário eleitoral. Entre as
mudanças, também amparadas nas resoluções 23.459/15, 23.463/15 e 23.464/15 do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibição do financiamento por pessoas
jurídicas, novos limites de gastos e extinção da figura do comitê financeiro.
As
atualizações foram esclarecidas ontem, 19, pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará (TRE-CE) durante encontro organizado pelo órgão. “A Justiça Eleitoral
entende que há necessidade de campanhas equilibradas economicamente. Para isso,
estamos empenhados em aplicar a nova legislação”, disse Lucimeire Godeiro
Costa, juíza da 83ª Zona Eleitoral e coordenadora da comissão de prestação de
contas nas eleições em Fortaleza.
O
momento, em que estiveram representantes do PT, PDT, PV e PTdoB, de outras
zonas da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral (MPE), foi
conduzido por Rodrigo Cavalcante, secretário de controle interno do TRE. “O
foco dessa reunião foi esclarecer os envolvidos na campanha de 2016 para que as
novas regras sejam cumpridas”, declarou. Ele enfatiza que os sites do TSE e do
TRE trazem manuais para quem quer quiser mais esclarecimentos.
David
Duarte, consultor jurídico do PDT, diz que a transparência precisa existir, mas
a burocratização imposta torna as atividades muito complicadas. Para Rodrigo
Cavalcante Dias, advogado do PT, a legislação favorece quem está na máquina
administrativa.
O
“caixa 2” foi outro ponto citado por alguns presentes. A promotora Luduina
Albuquerque disse que esse é um dos aspectos aos quais o MPE estará mais
atento. “A doação restrita a pessoas físicas fomenta o caixa 2. Redobraremos a
atenção”. Nos próximos dias, o TSE divulga o endereço da plataforma na qual
candidatos e partidos devem fazer seus procedimentos e transações.
Confira
como a Legislação será aplicada
A
busca pelo controle e fiscalização é um dos grandes balizadores dos
dispositivos. A prestação de contas simplificada, que deve ser utilizada por
164 dos 184 municípios cearenses por plataforma virtual, tende a
desburocratizar algumas atividades do período.
1
Limites de gastos da campanha
Os
limites de gastos da campanha das eleições 2016 terão como referência os gastos
das eleições de 2012. Para o primeiro turno, o limite será de 70% do maior
gasto declarado para o cargo na circunscrição em que houve um turno. Onde houve
dois, será de 50%. Os candidatos ao executivo municipal de Fortaleza, por
exemplo, poderão gastar até R$ 9.276.596,42 (1º turno) e R$ 2.782.987,92 (2º
turno). Aos que pleiteiam o Legislativo, o limite é R$ 343.910,50.
2
Sanção para gastos além dos limites
A
sanção para os candidatos que excederem o limite é de 100% da quantia que for
além do permitido. Pessoas físicas que doarem acima do valor máximo também
sofrerão sanções: 5 a 10 vezes o valor da doação irregular.
3
Bancos devem fornecer extratos mensais
Os
bancos devem também fornecer mensalmente os extratos eletrônicos das
movimentações, que ficarão disponíveis aos cidadãos - consulta pública.
4
Impossibilidade de doação por pessoa jurídica
A
doação realizada por pessoa jurídica passa a ser totalmente vedada. Assim,
somente é permitida a contribuição de pessoa física, sempre limitada a 10% dos
rendimentos brutos declarados pelo doador em imposto de renda referente a 2015.
5
Doações estimáveis de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador
Possíveis
também somente por parte de pessoas físicas, teve seu limite alterado: agora, é
os bens móveis ou imóveis a serem doados podem ter valor máximo de R$ 80 mil
6
Contribuições a partir de R$ 1.604,10
Quando
o valor das contribuições for a partir de R$ 1.064,10, o doador pessoa física
deve, obrigatoriamente, realizar o pagamento por meio de transferência bancária
diretamente na conta do candidato.
7
Recebimento por parte de fonte vedada
Quando
houver o recebimento por parte do candidato e da sigla vindas de fontes
vedadas, RONI, é obrigatória a devolução do valor creditado à fonte doadora. Se
ela não for localizada, o beneficiário irá transferir o valor para a conta
única do Tesouro Nacional.
8
Apuração anual do limite de gastos
Com
as novas regras, o TSE e a Receita Federal vão apurar o limite de doação
anualmente. A Receita Federal vai verificar se há excessos e, existindo, enviar
ao Ministério Público Eleitoral.
9
Extinção do Comitê Financeiro
O
candidato e partido, por meio do tesoureiro ou pessoa designada para tal
função, passam a gerenciar os recursos, atividade antes realizada por um comitê
financeiro.
10
Prestação de contas simplificadas
Candidatos
e partidos que somarem movimentações de até R$ 20 mil devem realizar a
prestação de contas simplificada, a ser feita pela plataforma virtual.
11 Bancos terão obrigatoriedade de encerrar
contas
Caso
até 31 de dezembro de 2016 a conta dos candidatos, que não gozam de sigilo,
estejam abertas, os bancos ficam obrigados a encerrá-la. Existindo algum
dinheiro, será transferido para a conta bancária do órgão da direção partidária
indicada pela sigla.
12
Obrigatoriedade de informar o recebimento de recursos e de relatório
Os
recursos em dinheiro recebidos por candidatos, partidos e coligações devem ser
informados na plataforma até 72 horas após o crédito. Um relatório de
movimentações deve ser enviado também virtualmente até o dia 15 de setembro de
2016.
13
Prazo para recurso
As
contas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou declaração
de contas não prestadas. Da decisão do julgamento das contas, cabe recurso no
prazo de três dias, contando a partir da publicação no Diário Oficial.
Com
informações O Povo Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.