Representantes dos partidos de Fortaleza ouviram esclarecimentos do TRE sobre a propaganda eleitoral
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O
Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-CE) promoveu ontem (27/07) reunião com
representantes e assessorias jurídicas de partidos políticos para orientações e
tira-dúvidas de mudanças na minirreforma para as eleições deste ano. O
alvo era a propaganda eleitoral. O encontro aconteceu no auditório do Fórum
Eleitoral Péricles Ribeiro, na Praia de Iracema.
Segundo
a coordenadora de Propaganda Eleitoral e do Poder de Polícia em Fortaleza, Jane
Ruth Queiroga, o foco é na orientação do material que pode ser produzido pelos
partidos políticos e “especialmente o tempo de propaganda eleitoral, que passou
de 88 dias para 47, e as mudanças no horário eleitoral gratuito - antes 100
minutos diários e, agora, 20 minutos, apenas aos candidatos a prefeito”.
As
mudanças atingem também o eleitorado, que, diferentemente dos partidos
políticos, não está submetido às novas restrições. Questionado se a reforma
limita a participação do eleitor ao proibir e restringir confecção de materiais
e manifestações de apoio em propriedade privada e coloca em risco os partidos,
Caio Guimarães, assistente da Corregedoria Eleitoral do Estado, afirma que é
preciso que haja relação entre as partes.
“O
eleitor tem que buscar saber, junto aos partidos políticos, o que pode e o que
não pode fazer, dentro do que a lei coloca”, aconselha. De acordo com ele,
mudanças podem ser positivas para o eleitor do ponto de vista financeiro, visto
que todos estão sujeitos a obedecer um limite “razoável” estabelecido pela reforma.
“Ele
pode fazer propaganda eleitoral dentro de parâmetro financeiro razoável. Acho
que o eleitor vai conseguir manifestar a preferência dele e a eleição vai
transcorrer da melhor forma possível”, complementa.
Sobre
propaganda eleitoral em redes sociais, Guimarães afirma que ela deve ser feita,
mas sem apoio financeiro. “O eleitor deve procurar o candidato por interesse
próprio e não o contrário. Propaganda patrocinada no Facebook - que impulsiona
publicação do perfil até a página do usuário - é terminantemente proibida, de
qualquer forma.”
Com
informações O Povo Online
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