As
campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas
por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo
Partidário.
A proibição do financiamento por pessoa jurídica é uma das
principais modificações trazidas pela minirreforma eleitoral,
aprovada no ano passado.
Pela
nova legislação, pessoas físicas podem fazer doações para candidatos e partidos
políticos por meio de uma conta bancária específica aberta para a campanha. A
doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito identificado e cartão de
crédito. O importante é que seja possível a identificação da origem do doador.
A
pessoa física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior à
eleição. Já o candidato a prefeito ou vereador poderá doar à sua própria
candidatura até o limite do seu patrimônio, respeitado o teto de gastos para a
campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo
o ministro do TSE Henrique Neves, os gastos com as campanhas eleitorais deste
ano têm um limite que leva em conta as eleições de 2012. “Agora em 2016 só
poderão ser gastos 70% do que se gastou nas eleições de 2012”, explica.
Ele
dá como exemplo a cidade de São Paulo que tem o maior limite de gastos: “Em São
Paulo, calculou-se quanto se gastou na eleição de 2012, aplicou-se esse
percentual, e chegou-se, salvo engano, a algo em torno de R$ 34 milhões, que é
o limite máximo de gasto na eleição [para prefeito]”.
O
ministro acredita que a proibição do financiamento empresarial trará grande
impacto nas campanhas deste ano. “Alguns estudos indicam que, nas eleições de
2014, algo em torno de 95% dos recursos arrecadados vieram de pessoas
jurídicas”, destaca.
De
acordo com Henrique Neves, outra situação que ocorrerá é o baixo limite de
gastos para campanha na maior parte das cidades, principalmente nas de pequeno
porte. Segundo ele, em mais de 4,5 mil municípios brasileiros, o limite de
campanha para vereador será apenas R$ 10 mil por candidato.
“Aí o problema surge de outra forma: não é não
conseguir arrecadar os R$10 mil, é não deixar que os gastos de campanha
ultrapassem esse valor, porque, se ultrapassar, o candidato pode, além da
multa, sofrer uma impugnação e, inclusive, se for vitorioso, pode ser afastado
do cargo se verificar que ocorreu uma captação muito forte de recursos ou um
abuso de poder”, diz Neves. “Vamos ter os dois extremos: em alguns municípios
vai ser difícil arrecadar o limite, e, em outros municípios, vai ser difícil
não ultrapassar esse limite”.
Além
das doações de pessoas físicas, as campanhas poderão ser financiadas pelo Fundo
Partidário, composto por multas eleitorais e verba do Orçamento da União. De
acordo com o TSE, o Fundo Partidário destina pouco mais de R$ 819 milhões para
2016.
Segundo
o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e autor do livro Manual de
Direito Eleitoral e Jurisprudência, André Guilherme Lemos Jorge, o Fundo
Partidário é direcionado pelos presidentes dos diretórios. Para ele, os
candidatos de cidades menores terão dificuldade para obter esses recursos. “O
Fundo Partidário é um cobertor curto, não vai dar para financiar todos os
candidatos a vereadores e prefeitos”, diz.
Para
o advogado especializado em Direito Eleitoral Anderson Pomini, o principal
objetivo da proibição do financiamento empresarial é tentar fazer com que os
candidatos saiam em condições iguais quando da largada do processo eleitoral.
“É uma mudança muito significativa em que os partidos e candidatos terão de
buscar criatividade para trazer os eleitores a participar do processo
eleitoral. Certamente, a internet será a grande ferramenta dessa campanha, em
especial, pelo baixo custo. Aquelas campanhas milionárias, com marqueteiros
milionários, isso, pela nova sistemática jurídica, acabou”, avalia.
O
advogado, no entanto, acredita que a nova regra beneficiará quem está no
mandato e busca a reeleição, além de candidatos já conhecidos dos eleitores,
como os artistas: “O candidato desconhecido terá de se reinventar para se apresentar
ao cenário político-eleitoral. Acredito que teremos o maior índice de reeleição
da história, mesmo com todo esse quadro instável na política”.
Em
2 de outubro, os eleitores vão às urnas votar para eleger prefeitos e
vereadores. O segundo turno, quando houver, será no dia 30 de outubro. O
segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores
em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos
mais um. O TSE estima que as eleições deste ano terão mais de 500 mil
candidatos a prefeitos e vereadores.
Com
informações Agência Brasil
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