A
exatamente três meses do dia marcado para as eleições municipais (02/10),
postulantes aos cargos em disputa devem tomar cuidado com a legislação
eleitoral para não perderem o direito de concorrer ou sofrerem outras penalidades,
como o pagamento de multas.
Além
das condutas vedadas aos pré-candidatos, o período é de preparação para as
convenções partidárias, que acontecem entre o dia 20 de julho e 5 de agosto.
A
partir de hoje (02/07), a publicidade institucional não pode ser usada para
divulgar “atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da
administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública,
assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Por
causa disso, ainda no final da tarde de ontem (01/07), todas as páginas nas
redes sociais ligadas à Governo Municipal de Fortaleza foram desabilitadas.
O
portal oficial do Município também deve passar por mudanças. O anúncio foi
feito nas próprias redes. “Esta página e todas as outras dos demais órgãos da
PMF ficarão indisponíveis até o fim das eleições”, informava a postagem.
A
partir de agora, os pré-candidatos não poderão participar de lançamentos de
obras. As inaugurações não podem ter shows artísticos pagos com recursos
públicos.
Aos
pré-candidatos que são vereadores é vedada a utilização de bens, materiais ou
serviços públicos para benefício eleitoral. Não é permitido ceder servidores,
durante horário de expediente, para trabalhar na campanha.
Além
disso, todos os pré-candidatos, com mandatos públicos ou não, são proibidos de
apresentar ou comentar programas de televisão e de rádio, sob pena de
cancelamento do registro da candidatura.
Em
Altaneira não se tem informações de datas para as eleições municipais e nada
mudou no portal, nem tão pouco nas redes sociais ligadas ao Governo Municipal.
Confira as condutas proibidas aos pré-candidatos:
Autorizar
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades
da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade
pública;
Participar
de inaugurações de obras públicas e realizar inaugurações com shows artísticos
pagos com recursos públicos;
Fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente, relevante e característica das funções de governo;
Distribuir
gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da administração pública,
exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência ou de programas sociais
autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior;
Ceder
ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis
ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a
realização de convenção partidária;
Usar
materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que
excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que
integram;
Ceder
servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal,
estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para
comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação,
durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado
estiver licenciado;
Fazer
ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou
coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social
custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
Nomear,
contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens
ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex
officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do
pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade de pleno direito;
Apresentar
ou comentar programas de televisão e de rádio, mesmo em reportagens externas;
O
descumprimento pode levar a pena de multa ou cassação de
registro
eleitoral.
Com
informações O Povo Online
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