Ontem
(12/06) o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte deixou de apreciar pedido
de Liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo prefeito de Nova Olinda, Francisco
Ronaldo Sampaio (PDT), que visava retornar ao cargo.
Os
autos de agravo de instrumento foram encaminhados ao desembargador Francisco
Darival Beserra Primo diante da identidade de causa de pedir remota correspondente
a outro Agravo de Instrumento também ajuizado pelo prefeito afastado.
Ocorre
que na tarde de hoje (13/07) o desembargador Francisco Darival também deixou de
apreciar o pedido de Liminar, declarando a impossibilidade de se manter na
condução do recurso, por motivo de foro íntimo, determinando o encaminhamento
do feito à redistribuição.
O
prefeito Ronaldo foi afastado do exercício das funções por decisão da Câmara
Municipal de Nova Olinda em Sessão Extraordinária realizada no último dia 20 de
junho.
O
Juiz de Direito Titular Comarca de Nova Olinda indeferiu liminar em Mandado de
Segurança e manteve o afastamento do gestor.
No
recurso apresentado no Tribunal de Justiça prefeito alega violação ao seu
direito de defesa em razão do seu afastamento do cargo em decorrência de
decisão proferida pela Câmara de Municipal daquela edilidade em apreciação ao
Processo de Cassação instaurado contra o gestor.
Não
existe previsão de data para análise do pedido de Liminar pelo novo Relator,
mas os autos já foram encaminhados a Distribuição. Um novo relator deve ser
sorteado para analisar o pedido de liminar do prefeito afastado.
Nem
o prefeito em exercício, nem o prefeito afastado comentaram a decisão do desembargador
Francisco Darival Beserra Primo.
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