O desembargador Paulo
Francisco Banhos Ponte deixou de apreciar pedido de Liminar em Agravo de
Instrumento interposto pelo prefeito de Nova Olinda, Francisco Ronaldo Sampaio
(PDT), que visava retornar ao cargo.
Ronaldo foi afastado do exercício das funções de prefeito por decisão da Câmara Municipal de Nova Olinda em Sessão Extraordinária realizada no último dia 20 de junho.
O Juiz de Direito Titular Comarca de Nova Olinda indeferiu liminar em Mandado de Segurança e manteve o afastamento do gestor.
No recurso apresentado no Tribunal de Justiça prefeito alega violação ao seu direito de defesa em razão do seu afastamento do cargo em
decorrência de decisão proferida pela Câmara de Municipal daquela edilidade em
apreciação ao Processo de Cassação instaurado contra o gestor.
O desembargador
sustenta em sua decisão, disponibilizada hoje (12/07) no sistema do Tribunal, que em consulta ao sistema
de acompanhamento processual constatou encontrar-se em trâmite o Agravo de
Instrumento sob a relatoria do desembargador Francisco Darival Beserra Primo,
no qual se discute decisão proferida pelo Juiz da Comarca de Nova Olinda e na
qual também não fora concedida a antecipação de tutela pleiteada em outro
Mandado de Segurança.
Entendendo que há
existência de conexão nos Agravos de Instrumento referidos e com vistas a
evitar decisões conflitantes, deixou de apreciar o pedido de Liminar e
determinou o encaminhamento dos presentes autos ao setor competente do Tribunal
de Justiça a fim de que os autos sejam redistribuídos ao desembargador
Francisco Darival Beserra Primo.
No último dia 09 de maio o Dr. Darival Beserra indeferiu outro pedido de Liminar do prefeito. Naquele Agravo o gestor tentava impedir a
apreciação de pedido de afastamento pela Câmara Municipal. Na decisão o
desembargador assegurou o direito da Câmara Municipal de afastar o prefeito
antes da conclusão final do processo de Cassação, desde que previsto na Lei Orgânica do Município.
Não existe previsão
de data para análise do pedido de Liminar pelo novo Relator, mas os autos já
foram encaminhados a Distribuição.
Nem o prefeito em
exercício, nem o prefeito afastado comentaram a decisão do Desembargador Paulo
Francisco Banhos Ponte.
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