O presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda encaminhou
na manhã de hoje (20/07) a Comissão Processante cópia da Decisão Liminar do Ministro
Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF).
A liminar deferida na última quinta-feira
(14/07) determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 003/2016,
que afastou o prefeito Francisco Ronaldo Sampaio. A Câmara Municipal de Nova Olinda foi notificada
da decisão, via fax, na segunda-feira (18/07).
“Pela análise da decisão percebe-se claramente
que foi suspenso apenas o afastamento, em nenhum momento o processo foi atacado,
nem tão pouco foi analisada o mérito das denúncias que motivaram a instalação
do processo”, anunciou o presidente José Vieira.
A conclusão do presidente da Câmara se deu em face da leitura da decisão Liminar do Ministro Edson Fachin que afirma textualmente juízo de valor sobre os méritos das acusações.
A conclusão do presidente da Câmara se deu em face da leitura da decisão Liminar do Ministro Edson Fachin que afirma textualmente juízo de valor sobre os méritos das acusações.
“Dada a especial dignidade constitucional do
presente caso, que tem como objeto apenas e tão somente um específico
ato/decisão lavrado pela Câmara Municipal de Nova Olinda em processo
jurídico-político de cassação do mandado de prefeito municipal, friso que aqui
não se está a realizar qualquer juízo de valor sobre o mérito das imputações em
julgamento, o que não seria adequado ou salutar”, escreveu o Ministro.
Para o Ministro, cabia apenas analisar a plausibilidade
de o ato/decisão impugnado, nos moldes e no momento em que exarado, estaria em
contrariedade com a Súmula Vinculante nº 46, e, por via de consequência,
autorizar a suspensão de seus efeitos.
O presidente esclareceu que a Súmula Vinculante
trata de crime de responsabilidade e o processo em tramitação na Câmara
Municipal refere-se a infrações político-administrativas do prefeito.
“A nossa Assessoria Jurídica já está preparando
as informações para apresentar ao Ministro Relator, assim como o recurso
cabível para análise pelo pleno da Suprema Corte” disse Zé Vieira.
O tema não é pacífico no STF e o próprio
Ministro/Relator dissertou sobre o tema: “É certo que a possibilidade de
afastamento/suspensão temporária do exercício do cargo prefeito municipal em
razão da tramitação de processo jurídico-político de cassação de mandato
perante a Câmara Municipal está a merecer por parte deste Supremo Tribunal Federal
análise mais detida à luz da normatividade que diretamente deflui da Constituição
da República”, escreveu.
Para o presidente José Vieira o processo é legítimo e correto e deve continuar sua tramitação normal.
“Conclui-se facilmente que o ponto atacado foi a
legislação estadual e a Lei Orgânica do Município, não o processo que continua
com sua tramitação normal inclusive a Comissão decidiu hoje pela prosseguimento
do processo” disse o presidente José Vieira.
O presidente da Comissão Processante, vereador
Francisco Vande, informou que após aprovação do Parecer foi designada reunião
para instrução do processo para o dia 28 de julho de 2016, onde será tomado o
depoimento do prefeito e ouvida as testemunhas arroladas na defesa.
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