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2 de junho de 2016

Relator pede cassação de Cunha por quebra de decoro parlamentar

O relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), pediu a cassação ontem (01/06) do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por quebra de decoro parlamentar. 

Ao apresentar seu relatório no Conselho de Ética, Rogério disse que Cunha quebrou o decoro parlamentar ao não informar a existência de contas no exterior durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. 

O deputado Carlos Marun (PMDB-MS), aliado de Cunha, apresentou um pedido de vista, adiando a discussão e votação do parecer de Rogério, o que deve ocorrer na próxima semana.

“Houve uma intenção deliberada de escamotear a existência de toda uma estrutura montada para o recebimento de propina e ocultação de patrimônio ilícito”, disse Rogério, que acusou Cunha de ter agido dolosamente ao mentir na CPI.

“A ida [de Cunha] na CPI constituiu muito mais que uma clara tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que o procurador-geral da República [Rodrigo Janot] vinha conduzindo naquele momento. Aqui resta evidente que o falso praticado na CPI foi premeditado na tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que vinham sendo efetuadas pelo procurador-geral da República naquele momento, do que um ato de colaboração com os atos processuais que vinham sendo praticados pela comissão parlamentar”, acrescentou.

O parecer de Rogério está sendo lido desde o início da tarde desta terça-feira no colegiado. Rogério disse que levou em conta o conjunto das provas contra Cunha, mas que a imputação no parecer diz respeito ao Artigo 4º Código de Ética que trata de procedimentos passíveis de perda de mandato.

No parecer, Rogério evocou  o Inciso V que proíbe expressamente parlamentares de “omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa”.

“É inegavel que para o direito brasileiro Eduardo Cunha é ou foi titular de pelo menos três contas na Suíça”, disse o relator.

Durante as investigações, Marcos Rogério disse que foram identificadas quatro contas de Cunha na Suíça. Duas delas acabram fechadas a pedido de Cunha, após o início das investigações da Operação Lava Jato. Outras duas tiveram os bens bloqueados pela Justiça suíça, totalizando mais de 2,5 milhões de francos suíços.

“Durante anos, ele omitiu a Câmara e nas sucessivas declarações de renda encaminhadas à Receita a titularidade de milhões de dólares no exterior. Mas quando prestou depoimento na CPI da Petrobras e negou ser proprietário de contas no exterior, ele havia acabado de retornar de Paris, viagem na qual gastaram, ele e sua família o valor de US$ 46 mil em hoteis, lojas e restaurantes de luxo. Quando esse número é somado a outras despesas em viagens internacionais verificasse que os valores gastos são incompativeis com os rendimentos declarados pelo deputados e sua família, afirmou.

Em depoimento no Conselho de Ética, Cunha disse não ser o titular de contas no exterior e, portanto, não ter mentido durante a audiência da CPI da Petrobras, quando afirmou não ter contas no exterior em seu nome. Segundo Cunha, a participação que tinha em um truste (tipo de negócio em que terceiros - uma entidade de trusting - passa a administrar os bens do contratante) não representa patrimônio, mas “expectativa de direito”.

Rogério dividiu o seu voto em quatro partes: questões preliminares, duas partes para matérias pertinentes ao mérito e conclusões. Na primeira parte, ele argumentou que já havia provas suficientes de que Cunha usou o cargo de deputado federal para receber vantanges indevidas no exterior. “Ora praticando atos privativos de parlamentares, ora usando seu prestígio e poder para indicar aliados a postos-chave da Administração Pública, o que torna censurável sua consuta perante a CPI da Petrobras no sentido de negar peremptoriamente fatos que, logo depois, viriam a lume à sociedade”, disse.

O relator também argumentou que contrariamente ao que a defesa de Cunha argumentou, de que ele não era o proprietário de quatro contas na Suíça e não declaradas a Receita Federal, o truste dá origem a uma copropriedade, e não a um usufruto, tese da defesa de Cunha. “Ele pediu para o banco e correspondência do truste era enviada aos EUA, sob a alegação de que no Brasil os Correios eram ruins”, disse Rogério.

Para o relator, o beneficiário do truste se torna um proprietário econômico dos bens, conferindo a si renda e patrimônio. “Pode-se até discutir, na doutrina nacional, qual a melhor forma de enquadrar o truste no direito brasileiro – usufruto, fideicomisso, propriedade ficudiária, etc. O que é indiscutível é que o beneficiário de qualquer truste tem um direito de evidente conteúdo econômico, o qual lhe confere renda e patrimônio. No caso do representado, como veremos, sua situação é mais grave pelo fato de ter constituído trustes revogáveis a seu puro arbítrio”, explicou em seu parecer.

Segundo Rogério, Cunha deveria ter declarado os trustes a Receita Federal. Ele argumentou que a legislação determina expressamente que a pessoa física deve declarar pormenorizadamente bens móveis, imóveis e de direitos seus e dos seus dependentes. “A instituição de um truste revogável não pode servir como desculpa para a sonegação tributária e a ocultação de patrimônio”, disse.

Com informações Agência Brasil

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