O
relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), pediu a cassação ontem (01/06) do
presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por quebra
de decoro parlamentar.
Ao apresentar seu relatório no Conselho de Ética,
Rogério disse que Cunha quebrou o decoro parlamentar ao não informar a
existência de contas no exterior durante depoimento à Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) da Petrobras.
O deputado Carlos Marun (PMDB-MS), aliado de
Cunha, apresentou um pedido de vista, adiando a discussão e votação do parecer
de Rogério, o que deve ocorrer na próxima semana.
“Houve
uma intenção deliberada de escamotear a existência de toda uma estrutura montada
para o recebimento de propina e ocultação de patrimônio ilícito”, disse
Rogério, que acusou Cunha de ter agido dolosamente ao mentir na CPI.
“A
ida [de Cunha] na CPI constituiu muito mais que uma clara tentativa de colocar
o Congresso Nacional contra as investigações que o procurador-geral da
República [Rodrigo Janot] vinha conduzindo naquele momento. Aqui resta evidente
que o falso praticado na CPI foi premeditado na tentativa de colocar o
Congresso Nacional contra as investigações que vinham sendo efetuadas pelo
procurador-geral da República naquele momento, do que um ato de colaboração com
os atos processuais que vinham sendo praticados pela comissão parlamentar”,
acrescentou.
O
parecer de Rogério está sendo lido desde o início da tarde desta terça-feira no
colegiado. Rogério disse que levou em conta o conjunto das provas contra Cunha,
mas que a imputação no parecer diz respeito ao Artigo 4º Código de Ética que
trata de procedimentos passíveis de perda de mandato.
No
parecer, Rogério evocou o Inciso V que
proíbe expressamente parlamentares de “omitir intencionalmente informação
relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa”.
“É
inegavel que para o direito brasileiro Eduardo Cunha é ou foi titular de pelo
menos três contas na Suíça”, disse o relator.
Durante
as investigações, Marcos Rogério disse que foram identificadas quatro contas de
Cunha na Suíça. Duas delas acabram fechadas a pedido de Cunha, após o início
das investigações da Operação Lava Jato. Outras duas tiveram os bens bloqueados
pela Justiça suíça, totalizando mais de 2,5 milhões de francos suíços.
“Durante
anos, ele omitiu a Câmara e nas sucessivas declarações de renda encaminhadas à
Receita a titularidade de milhões de dólares no exterior. Mas quando prestou
depoimento na CPI da Petrobras e negou ser proprietário de contas no exterior,
ele havia acabado de retornar de Paris, viagem na qual gastaram, ele e sua
família o valor de US$ 46 mil em hoteis, lojas e restaurantes de luxo. Quando
esse número é somado a outras despesas em viagens internacionais verificasse
que os valores gastos são incompativeis com os rendimentos declarados pelo
deputados e sua família”, afirmou.
Em
depoimento no Conselho de Ética, Cunha disse não ser o titular de contas no
exterior e, portanto, não ter mentido durante a audiência da CPI da Petrobras,
quando afirmou não ter contas no exterior em seu nome. Segundo Cunha, a
participação que tinha em um truste (tipo de negócio em que terceiros - uma
entidade de trusting - passa a administrar os bens do contratante) não
representa patrimônio, mas “expectativa de direito”.
Rogério
dividiu o seu voto em quatro partes: questões preliminares, duas partes para
matérias pertinentes ao mérito e conclusões. Na primeira parte, ele argumentou
que já havia provas suficientes de que Cunha usou o cargo de deputado federal
para receber vantanges indevidas no exterior. “Ora praticando atos privativos
de parlamentares, ora usando seu prestígio e poder para indicar aliados a
postos-chave da Administração Pública, o que torna censurável sua consuta
perante a CPI da Petrobras no sentido de negar peremptoriamente fatos que, logo
depois, viriam a lume à sociedade”, disse.
O
relator também argumentou que contrariamente ao que a defesa de Cunha
argumentou, de que ele não era o proprietário de quatro contas na Suíça e não
declaradas a Receita Federal, o truste dá origem a uma copropriedade, e não a
um usufruto, tese da defesa de Cunha. “Ele pediu para o banco e correspondência
do truste era enviada aos EUA, sob a alegação de que no Brasil os Correios eram
ruins”, disse Rogério.
Para
o relator, o beneficiário do truste se torna um proprietário econômico dos
bens, conferindo a si renda e patrimônio. “Pode-se até discutir, na doutrina
nacional, qual a melhor forma de enquadrar o truste no direito brasileiro –
usufruto, fideicomisso, propriedade ficudiária, etc. O que é indiscutível é que
o beneficiário de qualquer truste tem um direito de evidente conteúdo
econômico, o qual lhe confere renda e patrimônio. No caso do representado, como
veremos, sua situação é mais grave pelo fato de ter constituído trustes revogáveis
a seu puro arbítrio”, explicou em seu parecer.
Segundo
Rogério, Cunha deveria ter declarado os trustes a Receita Federal. Ele
argumentou que a legislação determina expressamente que a pessoa física deve
declarar pormenorizadamente bens móveis, imóveis e de direitos seus e dos seus
dependentes. “A instituição de um truste revogável não pode servir como
desculpa para a sonegação tributária e a ocultação de patrimônio”, disse.
Com
informações Agência Brasil
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