Prefeito Ronaldo em entrevista a Tv Assaré Online por ocasião de seu afastamento (Foto: Reprodução) |
O
juiz titular da Comarca de Nova Olinda, Dr. Herick Bezerra Tavares negou na
tarde de ontem (28/06) pedido de Liminar em mandado de segurança impetrado pelo
prefeito Ronaldo Sampaio, que pretendia anular decisão da Câmara Municipal que
o afastou do cargo pelo prazo de 120 dias.
O
prefeito afastado alegou que não foi intimado para participar da Sessão, que o
afastamento se deu com desvio de finalidade, motivado por vingança e que o
afastamento não se fundamentou na necessidade da medida e por consequência a
nulidade do decreto aprovado pelo Legislativo Municipal.
Na
decisão de 13 laudas o Juiz indeferiu todos os pontos levantados pela defesa do
prefeito afastado não encontrando nenhuma ilegalidade ou nulidade na Sessão ou
no processo de afastamento do prefeito.
O
Magistrado cita todas as legislações relacionadas ao tema, colaciona farta
doutrina aplicável ao caso e jurisprudências, inclusive do STF para fundamentar
a sua decisão.
“Portanto,
não se mostra possível, neste momento, a concessão da Liminar perseguida para o
sobrestamento da votação da Câmara do pedido de afastamento cautelar do
impetrante do exercício do mandato do prefeito pelo prazo de 120 dias, por
tratar-se de questão interna corporis do Poder legislativo municipal.” escreveu
o Juiz.
O
prefeito afastado e o prefeito em exercício não comentaram a decisão do
Magistrado. Cabeludo
viajou a Capital para assinar mais um Convênio de transferência de recursos
para o Município.
O presidente da Câmara, vereador José Vieira, disse que a decisão do Magistrado
é um atestado de que os trabalhos dos vereadores estão dentro da legalidade e
que não prospera essa ideia de perseguição política, trata-se de zelo pela “coisa
pública”.
A
comissão processante já se reuniu e elegeu o vereador Francisco Vande para
presidente e José Humberto para Relator.
O
vereador José Humberto disse que pretende concluir seu relatório pela cassação
do mandato do prefeito, antes do término do prazo de 120 dias.
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