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29 de junho de 2016

Justiça mantém afastamento do prefeito de Nova Olinda

Prefeito Ronaldo em entrevista a Tv Assaré Online por ocasião de seu afastamento (Foto: Reprodução)
O juiz titular da Comarca de Nova Olinda, Dr. Herick Bezerra Tavares negou na tarde de ontem (28/06) pedido de Liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito Ronaldo Sampaio, que pretendia anular decisão da Câmara Municipal que o afastou do cargo pelo prazo de 120 dias. 

O prefeito afastado alegou que não foi intimado para participar da Sessão, que o afastamento se deu com desvio de finalidade, motivado por vingança e que o afastamento não se fundamentou na necessidade da medida e por consequência a nulidade do decreto aprovado pelo Legislativo Municipal.

Na decisão de 13 laudas o Juiz indeferiu todos os pontos levantados pela defesa do prefeito afastado não encontrando nenhuma ilegalidade ou nulidade na Sessão ou no processo de afastamento do prefeito.

O Magistrado cita todas as legislações relacionadas ao tema, colaciona farta doutrina aplicável ao caso e jurisprudências, inclusive do STF para fundamentar a sua decisão.

“Portanto, não se mostra possível, neste momento, a concessão da Liminar perseguida para o sobrestamento da votação da Câmara do pedido de afastamento cautelar do impetrante do exercício do mandato do prefeito pelo prazo de 120 dias, por tratar-se de questão interna corporis do Poder legislativo municipal.” escreveu o Juiz.

O prefeito afastado e o prefeito em exercício não comentaram a decisão do Magistrado. Cabeludo viajou a Capital para assinar mais um Convênio de transferência de recursos para o Município. 

O presidente da Câmara, vereador José Vieira, disse que a decisão do Magistrado é um atestado de que os trabalhos dos vereadores estão dentro da legalidade e que não prospera essa ideia de perseguição política, trata-se de zelo pela “coisa pública”.

A comissão processante já se reuniu e elegeu o vereador Francisco Vande para presidente e José Humberto para Relator.

O vereador José Humberto disse que pretende concluir seu relatório pela cassação do mandato do prefeito, antes do término do prazo de 120 dias. 

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